Mestrado em Direito

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    Extrafiscalidade do ICMS: uma análise do programa de apoio ao desenvolvimento industrial do Estado do Rio Grande do Norte como instrumento de tributação indutora
    (2022-06-22) Veloso, Regina Coeli Soares Oliveira; Seixas, Luiz Felipe Monteiro; Seixas, Luiz Felipe Monteiro; Seixas, Luiz Felipe Monteiro; Continentino, Marcelo Cassseb; Melo, Luciana Grassano de Gouvea
    O presente trabalho tem como objetivo analisar aspectos teóricos e práticos que envolvem a estrutura da tributação indutora no Rio Grande do Norte, em especial se o programa de incentivo à indústria denominado PROADI constitui um meio eficiente de tributação indutora, considerando os mecanismos legais na respectiva lei de criação, de forma a reduzir as desigualdades socioeconômicas no Rio Grande do Norte. Inicialmente será realizado um estudo sobre a teoria do desenvolvimento de Celso Furtado, contextualizando-a com a realidade socioeconômica do Nordeste. Também serão traçados aspectos conceituais da tributação indutora e de como ela pode ser usada na promoção do desenvolvimento. Em seguida, será feita uma análise do ICMS e de como a extrafiscalidade pode ser empregada no tocante a esse tributo. Por fim, é feito um exame do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio Grande do Norte (PROADI) a partir do momento da sua criação, considerando seus elementos teóricos e práticos com o intuito de avaliar a sua eficiência com o objetivo proposto. São ainda apresentadas algumas propostas de melhorias
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    O Estado de coisas inconstitucional no Brasil: um panorama sobre os efeitos gerados pela ADPF nº 347 no período de 2015 a 2020
    (2022-06-30) Melo, Myrlla Arielle Fernandes Sampaio de; Continentino, Marcelo Casseb; Continentino, Marcelo Casseb; Reis, Ulisses Levy Silvério; Leite, Glauco Salomão
    O Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) através da Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347. A ação trata da deplorável situação do sistema penitenciário brasileiro demonstrando a necessidade de transformações estruturais da atuação do Poder Público para modificar tal situação. Com a declaração do mencionado instituto, a Corte se afirma legitimada a interferir na formulação e implementação de políticas públicas, em alocações de recursos orçamentários e a coordenação as medidas concretas necessárias para a superação do estado de inconstitucionalidade. No julgamento da medida cautelar foram deferidos dois pedidos, entretanto a ação possui outros fatores a serem analisados no tocante até mesmo à funcionalidade do Estado de Coisas Inconstitucional no sistema jurídico brasileiro, proporcionando uma visão mais ampliada dessa técnica de decisão no país. A intenção da presente pesquisa é verificar o possível progresso da execução das medidas cautelares deferidas desde o julgamento até o ano de 2020, como também verificar os possíveis efeitos instrumentais e simbólicos gerados desde a declaração do ECI, buscando avaliar se após esse período da decisão da medida cautelar da ADPF nº 347, com base nos referidos, se há justificativa para a introdução da mencionada técnica de decisão no sistema jurídico brasileiro. O trabalho utilizou a abordagem: a) da pesquisa bibliográfica, fazendo o apanhado doutrinário acerca do Estado de Coisas Inconstitucional, litigâncias estruturais, fundamentação dos efeitos instrumentais e simbólicos da decisão judicial; e b) do estudo de caso, a partir da análise da decisão da ADPF nº 347 e suas implicações práticas para realizar uma análise qualitativa acerca do tema estudado. Conclui-se que há argumentos contundentes para a continuidade do ECI no sistema normativo brasileiro, desde que haja mudanças significativas por parte do Supremo Tribunal Federal
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    Análise do instituto da mediação extrajudicial no âmbito da atividade notarial e registral: estudo sobre a efetividade do provimento nº 67/2018 do conselho nacional de justiça
    (2022-06-29) Fernandes, Pâmela Harihana Maia; Aguiar, Marcus Pinto; Aguiar, Marcus Pinto; Maia, Mário Sérgio Falcão; Vasconcelos, Inessa da Mota Linhares
    O estudo dissertativo desenvolvido tem por objetivo pesquisar o instituto da mediação extrajudicial no âmbito dos Cartórios Extrajudiciais, o qual foi devidamente institucionalizado pelo Provimento nº 67/2018 do Conselho Nacional de Justiça. A questão central orbita na análise da efetividade desse provimento, em especial verificando se essa regulamentação infralegal é capaz de alçar os cartórios à condição de nova “porta” de acesso a uma justiça célere e desburocratizada. De início, o trabalho busca discutir a fundamentação e a construção teórica acerca da temática do acesso à justiça, investigando-a sob a perspectiva de acesso à ordem jurídica justa. Em seguida analisa-se a fundamentação doutrinária sobre o Sistema Múltiplas Portas, responsável por identificar outros instrumentos e meios aptos a tratar o conflito, apontando novas “portas” de acesso à justiça, e não somente por meio do Judiciário, uma vez que este se mostra, de certa forma, ineficiente. Em seguida, analisa-se a força normativa da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, a qual elevou o instituto da mediação à condição de instrumento eficaz para pacificação social, tratamento e prevenção de litígios. Por meio de pesquisa bibliográfica, análise de documentos normativos e, especialmente, de pesquisa empírica nas serventias extrajudiciais de alguns estados do Nordeste, foram coletados dados com o objetivo de verificar a concretude do Provimento nº 67/2018 do Conselho Nacional de Justiça, os quais orientaram a reflexão do presente trabalho, em especial no apontamento das dificuldades e propostas para a efetividade. Por fim, constatou-se que a institucionalização da mediação nos Cartórios Extrajudiciais é positiva, enquanto vista como uma nova porta de acesso à justiça, sobretudo porque viabiliza e disponibiliza opções de tratamento do conflito, além dos já conhecidos instrumentos jurisdicionais, notadamente porque usa da ampla disponibilidade do serviço notarial e registral para alcançar e atingir o maior número de pessoas, evitando-se, dessa forma, a judicialização dos conflitos sociais. Contudo, no que diz respeito à efetividade do Provimento nº 67/2018 do Conselho Nacional de Justiça, foi observado que, ainda que represente importante avanço teórico no que se refere à oferta de novas “portas” para efetivação do acesso à justiça e desjudicialização dos conflitos sociais, faz-se necessário que novas alterações ao texto infralegal sejam realizadas para que os tabeliães e registradores disponibilizem e realizem, de maneira plena, as mediações extrajudiciais em seus respectivos cartórios extrajudiciais
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    O Trabalho infantil artístico nas plataformas digiais: por uma proteção integral dos influenciadores mirins
    (2022-06-28) Oliveira, Magna Rodrigues; Costa, Rodrigo Vieira; Costa, Rodrigo Vieira; Valença, Daniel Araújo; Tomaz, Renata Cristina de Oliveira
    Com a difusão em massa das novas tecnologias da comunicação e informação, as relações de trabalho e produção sofreram uma significativa alteração em sua estrutura, à medida em que as performances do “eu” nas mídias digitais ganharam espaço como trabalho imaterial do capitalismo informacional. Com isso, as crianças e adolescentes passaram cada vez mais a ocupar espaços de visibilidade midiática na Internet, através da exposição da própria imagem, tornandose, além de expectadores, produtores de conteúdo. Tal fato deu origem ao novo segmento de entretenimento infanto-juvenil: os influenciadores digitais mirins. Contudo, o que aparentemente pode iniciar apenas pela mera expressão do direito à manifestação artística, pode se tornar lucrativa, através de exploração econômica advinda da comunicação mercadológica, tornando-se palco para publicidade abusiva. Diante disso, este trabalho visa demonstrar a configuração da atividade dos influenciadores mirins como trabalho infantil artístico, discutindo os possíveis danos aos seus direitos fundamentais, como a preservação da imagem, privacidade, segurança e desenvolvimento saudável. Por consequência, será proposto como deve ser a sua regulamentação específica, tendo como base a doutrina da proteção integral, atribuindo-se aos pais, empresas, plataformas digitais e ao Estado a sua devida responsabilidade na adoção de medidas de proteção. No tocante ao procedimento metodológico, a pesquisa é interdisciplinar, com um estudo de caso da atividade realizada pelos influenciadores mirins nas plataformas YouTube e Instagram, a partir da análise e coleta de dados acerca da publicidade, tempo de produção e natureza do conteúdo. Além disso, a pesquisa se valerá da técnica documental e bibliográfica para investigar e fundamentar os desdobramentos do objeto de pesquisa, analisando a legislação e documentos nacionais e internacionais, matérias jornalísticas, pesquisas estatísticas e entendimentos jurisprudenciais. Por fim, percebe-se que a ausência do reconhecimento legal de que os influenciadores mirins realizam trabalho artístico chancela medidas abusivas por parte daqueles que se apropriam economicamente da exposição da imagem dos infantes. Contudo, o caminho para a regulamentação e efetivo enquadramento da atividade como trabalho não é simples, encontrando entraves na fluidez e dinamicidade da internet, na facilidade de acesso e produção de conteúdo online, na dificuldade de identificar o conteúdo mercadológico, bem como na dominância das plataformas digitais quanto ao seu sistema de algoritmos, os quais regem as relações sociais e produtivas desse novo modelo de entretenimento e negócio
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    As compras públicas e a fase preparatória do processo licitatório da lei nº 14.133/2021: Uma abordagem à luz da teoria dos custos de transação
    (2022-06-24) Cruz, Luiz Guilherme Soares; Seixas, Luiz Felipe Monteiro; Seixas, Luiz Felipe Monteiro; Carmo, Valter Moura do; Oliveira, Lizziane Souza Queiroz Franco de
    Ao passo que as compras públicas se constituem um componente essencial para garantir o funcionamento e eficiência da máquina pública, o procedimento licitatório representa o esforço normativo de resguardar o interesse coletivo evitando condutas que colocam em risco o desperdício ou desvio de orçamentos públicos. Todavia, tem-se discutido sobre o caráter analítico, burocrático e moroso da licitação, cujos contornos procedimentais recaem em custos de transação que oneram os contratos e podem prejudicar, por consequência, o princípio da eficiência esperada para as contratações públicas. Nesse sentido, a publicação da nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, desperta interesse em investigar se as alterações promovidas, especialmente na fase preparatória, promoverão um procedimento mais célere, eficiente e menos custoso para a administração pública, tomando por base a Teoria dos Custos de Transação. Com escopo argumentativo embasado em pesquisa bibliográfica englobando doutrina, legislação e literatura correlatas, viu-se que na Lei nº 8.666/1993 havia omissão em regular o procedimento de planejamento, enquanto que na Lei nº 14.133/2021 foi prescrito em acentuado formalismo, uma maior quantidade de passos de planejamento, que a depender da cultura institucional e do treinamento implementado nos órgãos públicos, poderá ocasionar disfunções burocráticas, prejudicando a eficiência nos certames. Concluiu-se, portanto, que ao exigir uma maior quantidade de passos formais na fase preparatória, a nova lei acaba potencializando o aumento nos custos de transação, o que exigirá o contraponto do formalismo moderado para interpretar tais passos de forma instrumental, de acordo com a necessidade e com a especificidade e complexidade dos objetos a serem licitados, otimizando assim os procedimentos
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    O Debate sobre o papel constitucional das forças armadas na assembleia nacional constituinte (1987-1988)
    (2022-06-29) Fernandes, Luís Eduardo Viana; Marques, Raphael Peixoto de Paula; Marques, Raphael Peixoto de Paula; Cabral, Rafael Lamera Giesta; Pinto, Cristiano Otávio Paixão Araújo
    A presente dissertação tem como objetivo estudar a definição do papel constitucional das Forças Armadas na Assembleia Nacional Constituinte (1987-1988), o que tanto abrange as discussões sobre intervenção militar na política, a tese de poder moderador das Forças Armadas, bem como a possibilidade de emprego da força militar nas hipóteses de crise de ordem pública e ataques às instituições democráticas. O trabalho também se preocupa com a definição sobre o arranjo institucional entre a figura política do presidente e os ministros militares subordinados, a possibilidade de criação do Ministério da Defesa comandado por um civil, bem como a permanência ou extinção do Conselho de Segurança Nacional. A pesquisa está inserida no campo da história constitucional, sobretudo numa perspectiva doutrinal, focada nos desdobramentos do processo constituinte e como estiveram inseridos não somente os interesses militares naquele contexto, mas ponderando as repercussões das demandas sociais naquele momento, o que requer uma análise empírica forte não somente ao que ocorria dentro dos espaços de deliberação, mas também os movimentos nas ruas, dentro dos quartéis e as manifestações dos ministros militares no período, debruçando-se tanto sobre fontes documentais e jornalísticas da época, bem como valendo-se de fontes de história oral em que foram colhidos os depoimentos dos generais com papel relevante na Nova República. É possível concluir que o texto promulgado na Constituição de 1988 estabeleceu uma função constitucional para as Forças Armadas que difere da tradição constitucional brasileira, prevendo mais claramente a subordinação dos militares aos poderes constitucionais. Entretanto, ao explorar os debates nas diferentes subcomissões, observa-se que o problema da intervenção militar na política era algo difuso nos diversos espaços de deliberação. Além disso, o processo constituinte foi eminentemente vigiado no que diz respeito aos temas de interesse militar, havendo forte acompanhamento pelo Centro de Informações do Exército e Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional. A partir das diversas fontes disponíveis, sobretudo as de história oral em conjunto com as matérias jornalísticas, é possível problematizar a noção de coesão total das forças singulares quanto aos interesses deduzidos no processo constituinte, uma vez que, em determinados casos, como foi a possibilidade de criação do Ministério da Defesa, a posição em comum poderia ter justificativas diversas entre as forças singulares. Enfim, o estudo do processo constituinte permite extrair uma nova abordagem sobre a relação estabelecida entre militares e constituição, que se afasta de uma perspectiva de que os quartéis tiveram sucesso em garantir uma função de poder moderador na nova Constituição, mas empreenderam diversos esforços para ter algum papel a ser desempenhado na segurança interna, especialmente, em hipóteses de crises de ordem pública de grande envergadura. Por um lado, a constatação anterior afasta as leituras de legitimidade para intervenção militar constitucional, mas por outro, repercute em problemas que lhes são próprios, principalmente a vulgarização do emprego militar para garantia da lei e da ordem, o que já se observava durante o processo constituinte, no contexto de greves durante a Nova República