Uma análise da aplicação da mediação à luz dos casos de alienação parental
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O presente trabalho, que consiste numa revisão bibliográfica de cunho qualitativo, realiza uma análise no que diz respeito à inserção da mediação nas situações que envolvam alienação parental. A pesquisa se vale do método de abordagem dialético para responder à problemática central, qual seja: “Em que medida há a compati-bilidade/possibilidade da aplicação da mediação, enquanto meio consensual de resolução de conflitos, nas situações que envolvam a alienação parental?”. Assim, definiu-se como objetivo geral da pesquisa investigar em que medida há a compatibilidade/possibilidade da inserção da mediação, enquanto meio consensual de resolução de conflitos, nas situações que envolvam alienação parental. Nesse sentido, elencou-se três objetivos específicos: apresentar o que seja a alienação parental e quais as implicações jurídicas desta prática; demonstrar quais os meios consensuais de resolução de conflitos, especialmente o da mediação, considerando a ideia de acesso à justiça; e examinar a inserção e as possíveis contribuições do procedimento da mediação nos casos de alienação parental. Para tanto, inicialmente apresenta o conceito legal de alienação parental, na sequência aborda a noção de acesso à justiça e os meios consensuais de resolução de conflitos numa perspectiva que enfoca a mediação e, ao final, passa a discutir sobre o uso da mediação como forma de solucionar questões que possuam alienação parental como pauta. Desse modo, o artigo se divide em três momentos principais: 1 – Uma análise acerca de alienação parental; 2 – Acesso à justiça e a mediação como ferramenta de resolução de conflitos e 3 – A mediação como meio de resolução nos conflitos relacionados a atos de alienação parental.

