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Extrafiscalidade e seletividade: um comparativo entre IPI e o novo IS

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O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto Seletivo (IS) são impostos de natureza extrafiscal e seletivos, com o advento da reforma tributária através da Emenda Constitucional nº 132 de 2023 o primeiro será substituído pelo segundo em 2027 e através do presente estudo será possível compreender o conceito, fato gerador e regra matiz para logo após realizar uma comparação através das duas principais características comuns já mencionadas, com o objetivo de auxiliar os contribuintes a nova regra eminente sobre o imposto que incidirá bens e serviços prejudiciais a saúde e ao meio ambiente, por meio de tabelas foi feito um estudo dos produtos que incidirão IS e as alíquotas do IPI para estes produtos, bem como será possível um contato com os produtos que deixarão de incidir IPI e também não serão tributados pelo IS. Entendeu-se que tanto o IPI quanto o IS possuem características semelhantes, sendo de competência federal, com natureza extrafiscal e aplicáveis de forma seletiva conforme a essencialidade dos produtos. O IS tem potencial para alcançar uma gama mais ampla de itens, pois incide sobre bens e serviços em geral, embora a lista de itens sujeitos ao IS seja mais limitada em relação ao IPI. Foi utilizado na presente pesquisa o método exploratório e comparativo.



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