Análise comparativa do tempo de concessão das tutelas provisórias na judicialização da saúde: um estudo de caso na Comarca de Mossoró/RN
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Este artigo investiga a judicialização da saúde pública por meio de uma análise comparativa entre os Juizados da Fazenda Pública e as Varas da Fazenda Pública na Comarca de Mossoró/RN. A judicialização da saúde tem sido um fenômeno crescente no Brasil, envolvendo litígios que buscam o acesso a tratamentos médicos, medicamentos e procedimentos de saúde. Por meio das tutelas provisórias, utilizadas como instrumento catalisador na resolução dos pedidos de judicialização da saúde, busca-se aqui estabelecer um comparativo entre o tempo de concessão destas tutelas liminares, apreciadas pelos Juizados da Fazenda e as respectivas Varas da Fazenda Pública. A análise comparativa, feita a partir de um recorte temporal (entre janeiro de 2022 e outubro de 2023), tem como objetivo descobrir se, de fato, os Juizados Especiais são mais céleres que as varas fazendárias quanto ao tempo de análise das medidas. Através de uma análise quantitativa, tendo como base os dados municipais coletados através da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DATAJUD) fornecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram coletadas informações relativas a todas as demandas envolvendo a judicialização da saúde pública, dentro do período analisado. Utilizando os códigos relativos a cada tipo de pedido, foi possível mapear todas as demandas congêneres ajuizadas na comarca de Mossoró/RN, estabelecendo um estudo comparativo entre ambos os tipos de órgãos. Após a análise dos dados, chegou-se ao resultado de que, apesar dos Juizados Especiais apresentarem um espaço de tempo menor para a concessão das medidas, não se pode concluir, de forma significativa, que estes são mais ágeis do que as varas da Fazenda Pública. Isso implica dizer que, ao menos quanto aos dados disponíveis até o momento, não há distinção temporal relevante entre o tempo necessário para a resolução das tutelas provisórias de saúde entre os Juizados Especiais e as Varas da Fazenda Pública.
