Aspectos psicojurídicos da responsabilidade penal dos psicopatas
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A presente pesquisa está no ramo do direito penal e criminologia, cujo o objeto de estudo foi descrever os principais traços que caracterizam a psicopatia e de que forma o sistema legal brasileiro trata os indivíduos, com esse transtorno, que praticam ações criminosas. A metodologia adotada para elaboração do presente trabalho foi de acordo com o método dedutivo, uma vez que se partiu do conhecimento amplo, aonde apresentou-se conceitos gerais com base nas referências teóricas consultadas, para o entendimento de questões mais particulares acerca do tema. Quanto ao procedimento, adotou-se a pesquisa bibliográfica, utilizando-se dos métodos de exploração do conteúdo, buscando informações em livros e artigos científicos. Posteriormente, apresenta-se o conceito de psicopatia com base nas ideias mais aceitas pelos psiquiatras, de acordo com as referenciais consultadas, inclusive da psicologia jurídica. Desse modo, buscou-se fazer um diálogo entre as ciências, tendo em vista que os conceitos e as características deste transtorno devem ser recepcionados pelo direito, para que não existam vazios jurídicos por obscuridades nos textos legais. Em seguida, fez-se a apresentação das principais decisões jurídicas em casos concretos, selecionados devido a repercussão midiática no país, levantando as questões quanto à aplicabilidade da sanção e a punibilidade, a partir de discussões sobre a imputabilidade, inimputabilidade e semi-imputabilidade da pessoa portadora do transtorno de psicopatia que praticou o crime. Por fim, tratou-se da possibilidade ou não de ressocialização da pessoa com o transtorno de psicopatia que cometeu homicídio, mostrando que a prisão, apesar de não comprovada a sua eficiência como instrumento ressocializador, ainda se torna precária pelo fato de não existir cura para esse transtorno, ficando claro que é necessário evoluir na legislação atual brasileira sobre esse tema.
