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A atuação do judiciário na política pública da educação: uma análise do Recurso Extraordinário nº 1.008.166 e do tema 548 da Repercussão Geral

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O presente trabalho apresenta a temática da atuação do Judiciário na implementação das políticas públicas do direito à Educação, trazendo uma abordagem constitucional sobre o assunto, culminando com a análise do Recurso Extraordinário n. 1.008.166 e do Tema de Repercussão Geral n. 548. Inicialmente, no primeiro capítulo, buscou-se analisar a Educação como um direito constitucional, considerando sua natureza de direito fundamental social inserido na Constituição Federal Brasileira de 1988 ao passo que, de forma sucinta, analisa tal direito na sua evolução histórica. Traz uma abordagem do direito à educação como meio de garantia ao direito fundamental da dignidade da pessoa humana e ainda uma análise da legislação infraconstitucional brasileira voltada à educação, com enfoque no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, demonstrando as metas e diretrizes dispostas no plano nacional de educação. No segundo capítulo aborda o tema políticas públicas, seus conceitos e a sua atuação como fator garantidor do direito a educação. O terceiro capítulo aborda a atuação do Poder Judiciário na efetivação do direito a educação, tratando da separação dos poderes e os limites da atuação do Poder Judiciário e dos princípios do mínimo existencial e da reserva do possível. Por fim, no quarto e último capítulo, traz o relato e análise do Recurso Extraordinário n. 1.008.166, que trata de Mandado de Segurança para garantia de acesso à educação através de disponibilidade de vaga de creche para criança de zero a cinco anos de idade e analisa ainda o Tema de Repercussão Geral n. 548, originário do julgamento do Recurso Extraordinário referido acima. A pesquisa se deu através do método bibliográfico, chegando-se à conclusão que cabe ao Judiciário, apesar deste não ter como finalidade precípua a execução legislativa, a possibilidade de atuar para determinar a implementação das políticas públicas da educação quando o Poder Público o fizer de forma ineficiente ou deixar de fazê-lo por completo, tendo em vista fundamentalidade da norma constitucional.



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