Pleitear na via administrativa é obrigação ou faculdade? pensando o acesso à justiça de beneficiários do inss a partir da análise de despachos das 11º e 12º varas do tribunal regional federal da 5ª região
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O presente texto busca compreender, a partir da análise de despachos e emendas da 11ª Vara do Tribunal Regional Federal da Quinta Região (TRF-5/ TRF 5ª Região), como está posto o debate sobre a inafastabilidade da jurisdição e Acesso à Justiça em casos que envolvem os direitos previdenciários de pessoas asseguradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para alcançar os fins da pesquisa têm-se, como objetivos específicos: a) compreender o perfil das pessoas asseguradas pelo Sistema de previdência público brasileiro; b) identificar a estrutura constitucional da inafastabilidade da jurisdição e sua relação com o debate sobre Acesso à Justiça e c) selecionar processos relacionadas à exigência de acesso à via administrativa como requisito para levar as questões previdenciárias à apreciação do TRF-5. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, focada na análise temática documental dos processos atinentes às demandas das pessoas beneficiárias da previdência pública que tramitam nas 11ª e 12ª Vara federais da 5ª Região. A partir das leituras de Mauro Cappelletti, Bryant Garth (1988) e demais autorias foram analisadas, para os fins do trabalho, 15 processos, envolvendo casos que aconteceram entre os meses de fevereiro a abril de 2024. As demandas foram apresentadas ao Juízo da 11ª e 12ª Vara Federal do TRF - 5. Nenhum dos processos analisados tem a proteção do sigilo constitucional. Concluiu-se que o Tribunal tem se posicionado consistentemente a favor da flexibilização do princípio da inafastabilidade da jurisdição, o que na perspectiva do estudo prejudica o Direito de Acessar a Justiça de pessoas aposentadas e pensionistas da previdência pública no Estado do Rio Grande do Norte.

