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Audiência de custódia: críticas e impactos na segurança pública do estado do Rio Grande do Norte

dc.contributor.advisor1Galvão, Hudson Palhano de Oliveira
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/pt_BR
dc.contributor.authorMorais Neto, Abidias Castro de
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/pt_BR
dc.date.accessioned2019-12-10T13:47:12Z
dc.date.available2019-12-10T13:47:12Z
dc.date.issued2019-03-01
dc.descriptionArtigo Acadêmicopt_BR
dc.description.abstractNão possuipt_BR
dc.description.resumoO presente artigo tem como objetivo analisar o recente instituto das Audiências de custódia, implementado pelo Conselho Nacional de Justiça através da Resolução n° 213/15, apontando as principais vantagens e desvantagens em âmbito estadual e, mais especificamente, no Estado do Rio Grande do Norte, o qual enfrenta uma crise política e financeira, refletida no caos da segurança pública atual. A audiência de custódia surge como um mecanismo de possível solução ao número de indivíduos presos no sistema prisional brasileiro, atraindo para o Estado, como parte que deve garantir a liberdade de todos os indivíduos e, de forma paralela, aplicar o direito de punir no momento em que a esfera criminal é acionada. Entretanto, no decorrer do texto, após aprofundamento de doutrinas e pesquisas de artigos científicos, jurisprudências e na plenitude da lei brasileira, explana-se o conhecimento de que a raiz do problema é mais profunda, apontando para o sistema penal como um absoluto, e que todo este merece atenção. Haja vista que a esfera penal é o conjunto dos códigos de direito penal e processual penal, bem como a criminologia e, não menos importante, o sistema prisional brasileiro, falho no ato de ressocializar o indivíduo, fato que nos leva a bifurcação da atuação estatal, a qual consiste no direito de punir o agente infrator que lhe foi atribuído pela sociedade e em contrapartida, a garantia de liberdade do indivíduo, atualmente expondo a ineficácia na ressocialização do agente infrator e o caos na segurança pública do país.pt_BR
dc.description.sponsorshipTrabalho não financiado por agência de fomento, ou autofinanciadopt_BR
dc.identifier.citationMorais Neto (2019) (MORAIS NETO, 2019)pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufersa.edu.br/handle/prefix/1817
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufersa.edu.br/handle/prefix/3457
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal Rural do Semi-Áridopt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCentro de Ciências Sociais Aplicadas e Humanas - CCSAHpt_BR
dc.publisher.initialsUFERSApt_BR
dc.relation.referencesMORAIS NETO, Abidias Castro de. Audiência de custódia: críticas e impactos na segurança pública do estado do Rio Grande do Norte. 21f., Mossoró, 2019.pt_BR
dc.rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccesspt_BR
dc.rights.licenseCC-BY-SApt_BR
dc.subjectSistema penitenciário brasileiropt_BR
dc.subjectAudiência de custódiapt_BR
dc.subjectDireito de punirpt_BR
dc.subjectDever de garantir a liberdadept_BR
dc.subject.cnpqCIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.titleAudiência de custódia: críticas e impactos na segurança pública do estado do Rio Grande do Nortept_BR
dc.typeinfo:eu-repo/semantics/bachelorThesispt_BR

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