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Padrões e disparidades no julgamento eleitoral: uma análise jurimétrica do comportamento decisório dos Tribunais Regionais Eleitorais do Nordeste em casos de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024

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O presente trabalho apresenta um panorama da região Nordeste sobre o julgamento das acusações de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A pesquisa parte da seguinte indagação central: de que forma os Tribunais Regionais Eleitorais do Nordeste têm interpretado e aplicado os critérios da Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral no referido ciclo eleitoral? O objetivo é analisar o comportamento decisório institucional das nove cortes regionais diante das denúncias de candidaturas fictícias. A pesquisa adota uma metodologia empírica quantitativa, fundamentada na construção de um banco de dados jurimétrico autônomo a partir da coleta e codificação de acórdãos colegiados de mérito. O desenvolvimento do trabalho estrutura-se em quatro etapas, que consistem na fundamentação teórica sobre a sub-representação feminina e o marco normativo das cotas, na descrição dos procedimentos técnicos de coleta e tratamento de dados primários, no diagnóstico do padrão decisório regional e das taxas de reforma e manutenção de sentenças, e na análise crítica da valoração probatória e do alinhamento jurisprudencial. Os resultados, pautados no exame do acervo probatório, demonstram que os tribunais priorizam a convergência de indícios de inércia absoluta, como a votação ínfima associada à ausência de atos de campanha e de movimentação financeira, e buscam identificar estados de aparência fabricados para mimetizar uma viabilidade política inexistente. Conclui-se que o enfrentamento da fraude eleitoral à cota de gênero exige que a Justiça Eleitoral transcenda o formalismo documental e adote um padrão probatório capaz de distinguir o insucesso político da simulação institucional de candidaturas femininas. A partir disto, entende-se que o trabalho contribui para o debate acadêmico ao diagnosticar a performance dos tribunais eleitorais e subsidiar a discussão sobre a efetividade das ações afirmativas na política brasileira.



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