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Estudo de caso da execução financeira e administrativa de obra pública em período de pandemia do coronavírus

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A pandemia do COVID-19 foi reconhecida em março de 2020 pela Organização Mundial da Saúde – OMS e por decretos como estado de calamidade pública, suspendendo atividades econômicas e favorecendo o aumento do preço de insumos, impactando as obras públicas. Medidas adotadas pelos governos de todo o mundo para o enfrentamento da pandemia foram centradas no fechamento de estabelecimentos e no isolamento ou quarentena da população com objetivo de diminuir a velocidade de propagação da doença. Tais circunstâncias produziram impactos relevantes no âmbito dos contratos de obra pública, onerando seus custos de produção, impondo a desaceleração ou a descontinuidade de sua execução. Diante da situação provocada pela pandemia do coronavírus, a variação dos preços dos insumos proporcionou entraves nos contratos de obras públicas. O presente trabalho teve como objetivo avaliar o impacto da variação dos custos em função da pandemia em obras públicas por meio de um estudo de caso na construção e reforma da obra da superintendência regional da Polícia Rodoviária Federal do Rio Grande do Norte. Devido ao aumento excessivo dos preços dos insumos na obra em estudo a construtora responsável necessitou entrar com pedido de realinhamento de preços, no qual encontrava-se inviável a continuação dos serviços, solicitando também o reajustamento para que assim a obra voltasse ao seu equilíbrio econômico-financeiro e para que o ritmo voltasse equivalente ao planejamento inicial. Entretanto, processos solicitados pela contratada buscando o realinhamento dos preços foram recusados pela Advocacia Geral da União - AGU, implicando a suspensão de atividades da construtora. A contratada pediu reconsideração aos pedidos negados, com diferentes diretrizes, pois a definição de como deveria abordar o pedido não foi padronizado através das informações advindas até da contratante. Para a obra em estudo seriam necessárias decisões rápidas de órgão superiores como a AGU, por ser um órgão regulamentador decisório, na qual se o realinhamento de preços tivesse sido aprovado em primeiro momento, a empresa executora teria necessariamente que cumprir com o cronograma da obra e assim não suspenderia suas atividades. Não obstante, por falta de parâmetros e celeridade nos tramites dos órgãos responsáveis dificultou o reequilíbrio econômico-financeiro, refletindo negativamente na obra com atraso de pagamentos de fornecedores, atraso de cronograma, custo de mobilização e desmobilização, aditivos de valores e de prazo à obra.



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