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Um estudo de caso sobre o uso do site eletrônico institucional da UFERSA e o Princípio da Impessoalidade do Agente Público

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O estudo analisa o uso do site eletrônico institucional da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA) sob a perspectiva do princípio da impessoalidade do agente público. Objetiva-se identificar, a partir da verificação das postagens do site institucional da UFERSA, se houve violação dos princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade, presentes no caput do art. 37, bem como o § 1º da Constituição Federal. Busca-se verificar a aplicabilidade desses princípios e os limites teleológicos estabelecidos pela Lei Maior de 1988 para realizar a análise, a partir da construção semântica e de demais elementos, se houve autopromoção pessoal da reitora, professora Ludimilla Oliveira. Além disso, buscou-se destacar os termos utilizados que ligam a imagem pessoal da reitora às ações da UFERSA, bem como foi consultado as congruências com as práticas realizadas pelos gestores que foram julgados e responsabilizados pelas Cortes Estaduais e Cortes de Contas, assim como comparar se elas estão alinhadas com as ações que foram divulgadas em contas oficiais da Administração Pública Federal e que foram analisadas pela Corte Federal. Para responder o objetivo geral do trabalho, a pesquisa se dividiu em três momentos, assim, em uma primeira fase da pesquisa foram realizadas análises das doutrinas acerca dos princípios constitucionais e os limites teleológicos estabelecidos, em seguida fez-se a demonstração de como se deu o processo eleitoral de consulta a comunidade acadêmica ufersiana para a formação da lista tríplice da UFERSA em 2020 e a condução desse processo até o ato de nomeação da professora Ludimilla com ênfase nos (re)arranjos e ações da professora, em seguida foram analisadas as ações da Assessoria de Comunicação (ASSECOM) da UFERSA para a divulgação desse processo a partir da perspectiva da nomeada para a reitoria. Em um terceiro momento, aborda-se de que maneira a gestão da professora Ludimilla faz uso dos recursos públicos destinados a ASSECOM e, por fim, na última etapa da análise da temática, são apresentadas decisões do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, do Tribunal de Contas da União que julgaram e responsabilizaram gestores por identificarem a prática do desvio de finalidade imposto pela Constituição Federal de 1988; também é apresentada a decisão da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal que analisou e determinou que a União observasse e abster-se de veicular publicidade que desvie do limite teleológico. Conclui-se que, para se evitar o uso indevido da coisa pública com fins de promoção pessoal por agentes públicos, se faz necessárias ações que coíbam essas práticas e busquem estancar determinadas ações que em nada contribuem para a transparência e a impessoalidade da coisa pública, dessa forma, os órgãos responsáveis em fiscalizar tais fatos devem tomar as providencias cabíveis, seja o Ministério Público Federal – MPF, seja a Comissão de Ética Pública (CEP) do Poder Executivo Federal, de ofício ou pelo oferecimento de denúncia.



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