A inconstitucionalidade da nomeação de reitores e reitoras de universidades federais entre 2019 a 2022: as universidades sob intervenção
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O presente artigo busca investigar o conceito de autonomia universitária, cunhado nas lutas históricas do movimento estudantil brasileiro e consagrado na Constituição de 1988. Para isso, revisa o processo de lutas estudantis que desembocaram no Manifesto e Reforma de Córdoba em 1918, na Argentina, os quais tiveram influência na experiência brasileira a partir de 1920. Assim, debateremos no primeiro tópico o histórico dessas lutas, passando por Córdoba, pela fundação do Comitê Pró-Reforma Universitária em 1920, no Rio de Janeiro, pela fundação da União Nacional dos Estudantes, pela Greve por um terço, pela Ditadura Civil-Militar e, por fim, pela Constituinte que desembocou na Constituição Federal (CF) de 1988. Na sequência, analisaremos o conceito jurídico da autonomia universitária, consagrado no artigo 207 da CF e, a partir disso, discutiremos a inconstitucionalidade da Lei nº 9.192/95. Após, veremos como na história recente, com as nomeações do governo Bolsonaro daqueles que não venceram ou não participaram do processo de consulta à comunidade acadêmica para o cargo de reitor, se configuram como intervenção à autonomia universitária. Por fim, veremos como essas intervenções têm tido como tônica a perseguição a opositores, a criminalização do movimento estudantil e o desrespeito aos conselhos universitários.
