Alienação Parental: aspectos jurídicos e legislativos em debate
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A Lei de Alienação Parental discorre sobre a implantação de falsas memórias e a manipulação sofrida por crianças e adolescentes por parte de um dos genitores ou por outro detentor de sua guarda. No entanto, relevantes discussões apontam que esta lei vem sendo utilizada de maneira desvirtuada e discriminatória, pois, ao invés de proteger crianças e adolescentes, submete-os ao convívio de pais abusadores que recorrem a Lei de Alienação Parental para esquivar-se das denúncias de abuso sexual por parte das mães, já que, nesses casos, a materialidade das provas é escassa. Pensando nisso, a presente pesquisa tem por objetivo analisar se há brechas na Lei de Alienação Parental que possibilitam o seu uso desvirtuado em desfavor de infantes vítimas de violência sexual e o que fazer para corrigi-las, buscando entender os principais argumentos jurídicos e legislativos que perpassam a questão. Assim, analisa se os direitos das crianças e dos adolescentes estão bem salvaguardados com existência da referida lei ou se o seu uso deturpado apresenta um caráter inconstitucional de perigo e desproteção aos infantes e, por isso, ela deve ser revogada. Para alcançar esse fim, a pesquisa tem base bibliográfica e sociojurídica, utilizando a técnica de análise de dados qualitativa, buscando no ordenamento jurídico brasileiro e em outros campos da ciência, como a psicologia e a psiquiatria, respostas para esses fenômenos que se manifestam na esfera familiar e social. Em conclusão, constatou-se que há brechas na Lei de Alienação Parental que possibilitam a desproteção dos infantes, conquanto, a melhor solução para a problemática seria corrigir as referidas brechas e não revogar completamente a norma. Assim, estariam os infantes duplamente protegidos: contra os abusos psicológicos praticados por um genitor em desfavor do outro, e contra eventuais manipulações da lei que possam submetê-los a situações de abuso sexual.

