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Limitação do quantum indenizatório decorrente de dano extrapatrimonial no direito trabalhista após a LEI Nº 13.467/17

dc.contributor.advisor1Pereira, Eddla Karina Gomes
dc.contributor.authorOliveira, Samuel Libânio Castro de
dc.contributor.referee1Oliveira, Lizziane Souza Queiroz Franco de
dc.contributor.referee2Bezerra Júnior, José Albenes
dc.date.accessioned2020-07-08T14:42:05Z
dc.date.available2020-07-08
dc.date.available2020-07-08T14:42:05Z
dc.date.issued2018-04-06
dc.descriptionArtigo Acadêmicopt_BR
dc.description.abstractIn the intention of protect the individuals immaterial rights, the Federal Constitution recognizes the great value of immaterial goods, closing the doubts as to their applicability in the labor court. Such an institute is gender, encompassing moral, aesthetic and existential damages. The quantification of damages resulting from damages of this nature was arbitrated according to the magistrate’s understanding of the specific case, that is, according to the severity of the damage and the extent of the damages suffered. Law 13.467/17, known as Labor Reform, brought a series of modifications to the Consolidation of Labor Laws (CLT).Among them, the one that provoked more controversies in the doctrine and jurisprudence is the stipulation of a ceiling of the indemnifying values for off-balance damages, being later revised by Provisional Measure 808/17. The Federal Supreme Court, in declaring the old press law unconstitutional, created jurisprudence in the sense that such a limitation is not possible. In this sense, seeks out to analyze the constitutionality of the legal imposition of a ceiling for convictions for off-balance-sheet damages of work origin. As for the methodological aspect, it is a bibliographical research, based on qualitative data, that will analyze the object of study from the comparative method, evaluating the changes brought by Law 13.467/17.In conclusion, it is understood that the labor reform on this point, even after the revision made by MP 808/17, has a clear defect of unconstitutionality, since it is not for the legislature to create limits to the judiciary's performance in the application of penalties of immaterial goods damages.pt_BR
dc.description.resumoNa intenção de proteger os direitos imateriais dos indivíduos, a Constituição Federal reconhece o grande valor dos bens extrapatrimoniais, permitindo a sua proteção na seara trabalhista. Tal instituto é gênero, englobando os danos moral, estético e o existencial. A quantificação das indenizações decorrentes de danos desta natureza era arbitrada de acordo com o entendimento dos magistrados frente ao caso concreto, ou seja, de acordo com a gravidade do dano e a dimensão dos prejuízos sofridos. A Lei 13.467/17, conhecida como Reforma Trabalhista, trouxe uma série de modificações à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Entre elas, a que provocou mais polêmicas na doutrina e jurisprudência é a estipulação de um teto dos valores indenizatórios para danos extrapatrimoniais, sendo posteriormente revisado pela Medida Provisória (MP) 808/17. O Supremo Tribunal Federal ao declarar inconstitucional a antiga lei de imprensa, criou jurisprudência no sentido de não ser possível tal limitação. Nesse sentido, busca-se analisar a constitucionalidade da imposição legal de um teto para as condenações por danos extrapatrimoniais de origem laboral. Quanto ao aspecto metodológico, trata-se de uma pesquisa bibliográfica, realizada a partir de dados qualitativos, que analisará o objeto de estudo a partir do método comparativo, avaliando as alterações trazidas pela Lei 13.467/17. Em sede de conclusão, entende-se que a reforma trabalhista neste ponto, mesmo após a revisão feita pela MP 808/17, possui evidente vício de inconstitucionalidade, pois não cabe ao legislativo criar limites à atuação do judiciário na aplicação de penalidades de danos extrapatrimoniais.pt_BR
dc.description.sponsorshipTrabalho não financiado por agência de fomento, ou autofinanciadopt_BR
dc.identifier.citationOliveira (2018) (OLIVEIRA, 2018)pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufersa.edu.br/handle/prefix/5157
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal Rural do Semi-Áridopt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCentro de Ciências Sociais Aplicadas e Humanas - CCSAHpt_BR
dc.publisher.initialsUFERSApt_BR
dc.relation.referencesOLIVEIRA, Samuel Libanio Castro de. Limitação do quantum indenizatório decorrente de dano extrapatrimonial no direito trabalhista após a LEI Nº 13.467/17. 33 f. Universidade Federal Rural do Semi-Àrido, Mossoró, 2018.pt_BR
dc.rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccesspt_BR
dc.rights.licenseCC-BY-SApt_BR
dc.subjectReforma trabalhistapt_BR
dc.subjectDano extrapatrimonialpt_BR
dc.subjectlimitação legalpt_BR
dc.subjectConstitucionalidadept_BR
dc.subjectLabor reformpt_BR
dc.subjectNon patrimonial damagept_BR
dc.subjectLegal limitationpt_BR
dc.subjectConstitutionalitypt_BR
dc.subject.cnpqCIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.titleLimitação do quantum indenizatório decorrente de dano extrapatrimonial no direito trabalhista após a LEI Nº 13.467/17pt_BR
dc.typeinfo:eu-repo/semantics/bachelorThesispt_BR

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