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Surdez unilateral: análise jurídica e seus efeitos nos direitos dos sujeitos com deficiência auditiva

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Este trabalho foi elaborado por meio de um levantamento de literatura selecionada e deteve como objetivo analisar os entendimentos firmados através do Decreto nº 5296/2004, nos quais o surdo unilateral passa a não ser considerado pessoa com deficiência. Sendo a audição um importante sentido para a integração de um indivíduo na comunidade, é preciso entender os fatores associados à surdez e analisar as dificuldades de acessibilidade aos serviços vividas por pessoas com essa deficiência. Para entender todos esses parâmetros, foi realizado um levantamento bibliográfico de literatura especializada, especificamente no debate jurídico, a fim de ser também analisada a incongruência jurídica do decreto nº 5296/2004 e súmula 552 com o entendimento da Constituição Federal de 1988, bem como o da Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência recepcionado pelo ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda à Constituição, s, já que este entendimento oferece total proteção e amparo às Pessoas com Deficiência (PCD), inclusive os Surdos Unilaterais



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