A Possibilidade de sursis nos casos da aplicação da lei Maria da Penha: um estudo a partir das decisões do juizado de violência doméstica e familiar da comarca de Mossoró/RN
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Os direitos das mulheres, especificamente a defesa da sua vida, foram contemplados com a Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), por razão de um déficit histórico, e de dominação do patriarcado, além delas terem sido tratadas como objetos à disposição dos desejos dos homens, fruto desse dano histórico. A Lei Maria da Penha foi criada para corrigir e descontruir essa concepção, que sempre levou à violação dos direitos fundamentais. Diante deste contexto, o estudo, pretende analisar a não aplicação dos institutos despenalizadores, sendo este o principal objeto de estudo. Nesse sentido, apresenta-se em contraponto a aplicação do sursis processual, analisando a eficácia e a prevenção nos procedimentos judiciais. A partir da interpretação majoritária dos dispositivos aludidos neste trabalho, sobre a Lei 11.340\2006, pretende-se refletir sobre conceitos constitucionais, inovações e obstáculos no enfrentamento a violência contra a mulher. Para desenvolver o tema pretendido, os dados foram coletados e analisados, a partir do compartilhamento dos agentes lotados no juizado da violência doméstica e familiar contra a mulher da comarca de Mossoró, bem como estudos e pesquisas de doutrinadores, julgamentos e decisões judiciais, a fim de se desenvolver uma outra visão sobre a aplicação da suspensão processual, onde a sua aplicação e apena sobre o agressor pode-se tornar uma forma mais eficaz e de maior prevenção, no que diz respeito à violência contra a mulher

