A atuação dos legitimados ativos à propositura da arguição de descumprimento de preceito fundamental: uma investigação sobre possíveis tendências do Supremo Tribunal Federal em sede de controle de constitucionalidade
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A noção de Estado Democrático de Direito pressupõe, na conjuntura brasileira, para além da proteção dos direitos e garantias fundamentais, a coexistência de um sistema de controle de constitucionalidade que busque a adequação das leis e dos demais atos normativos ao texto constitucional. A partir da promulgação da CRFB/88, houve uma expansão da jurisdição constitucional, com a efetiva ampliação do rol de legitimados à propositura das ações do controle concentrado de constitucionalidade, dentre as quais se encontra a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Levando-se em consideração os apontamentos da literatura sobre o tema, buscou-se investigar a maneira pela qual o Supremo Tribunal Federal atua no julgamento das ADPFs. O objetivo principal do presente estudo é identificar possíveis tendências do STF no julgamento dessa classe processual, de maneira a examinar a performance dos legitimados conforme a variação de identidade no polo ativo das arguições. O método de pesquisa é o empírico-quantitativo, com uso de técnicas exploratórias. Na primeira etapa da pesquisa, o foco foi, por meio da revisão de literatura, identificar o modo que se deu o estabelecimento da ADPF e das demais ações do controle concentrado de constitucionalidade no Brasil, suas implicações, e o desenvolvimento de estudos empíricos sobre a temática. Em seguida, buscou-se demonstrar a forma que a base de dados foi desenvolvida, a partir da seleção, catalogação e tratamento das variáveis constantes nos processos extraídos do site do Supremo Tribunal Federal. Por fim, foi avaliada a eventual propensão de o STF ser induzido a julgar de forma diferente, a depender do legitimado que propôs as ADPFs. Os resultados da pesquisa apontaram que, embora não tenha sido possível, sob o ponto de vista estatístico, concluir se realmente a corte constitucional brasileira é influenciada nesse sentido, foram identificadas tendências ligadas à alta taxa de procedência das ADPFs propostas pelo Procurador-Geral da República e pelos governadores de estado e do Distrito Federal, o que pode ensejar o entendimento de que as arguições ajuizadas por esses entes são dotadas, ao menos, de uma inclinação relacionada a níveis de êxito maiores.
