Uma análise comparativa a respeito da questão dos povos indígenas nas constituições de Brasil e Bolívia
| dc.contributor.advisor1 | Silva, Julianne Holder da Câmara | |
| dc.contributor.author | Cavalcante, Pablo Emanuel Santos | |
| dc.contributor.referee1 | Bezerra Junior, José Albenes | |
| dc.contributor.referee2 | Varela, Guilherme Amorim Garcia Üdre | |
| dc.date.accessioned | 2021-06-07T20:47:29Z | |
| dc.date.available | 2021-06-07 | |
| dc.date.available | 2021-06-07T20:47:29Z | |
| dc.date.issued | 2020-12-10 | |
| dc.description.resumo | A América Latina historicamente sofreu com a dominação colonizadora dos países europeus, principalmente Espanha e Portugal, que além da exploração econômica, tentou impor aos povos originários o seu modo de viver, com o intuito de subjugar e fazer se extinguir a cultura dos povos latinos. Mesmo após as colônias se tornarem independentes, essa ideia de “limpeza” cultural seguiu, desta vez como projeto de Estado, denominado indigenismo integracionista, que surgiu no México, e se difundiu por outros países da América Latina. Esta corrente se propunha a consolidar uma “identidade nacional”, que na realidade não passava de colocar um fim na cultura indígena. Somente na parte final do século XX, com o crescimento da organização política dos indígenas e de outros grupos sociais, começou a ocorrer a mudança de paradigma. No cenário internacional, A convenção 169 de 1989 foi fundamental para traçar os rumos do movimento. A respeito dos ordenamentos nacionais, a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, foi inovadora ao tratar da questão indígena, lhes assegurando direitos que não eram determinados anteriormente, apesar de ainda estar vinculada à tradição monista. O desenvolver deste giro etnocêntrico culminou, em 2009, na Constitución Política Del Estado, carta constitucional boliviana, que realmente rompeu com o monismo jurídico e com a perspectiva colonializante. Tomando as constituições de Brasil e de Bolívia como marco, este artigo busca comparar como questão dos povos indígenas é abordada nas leis maiores destes dois países, inseridos em um contexto de superação do indigenismo integracionista e adesão a um Estado multicultural, de respeito às diversas culturas e garantia de autonomia aos grupos que as reproduzem. A abordagem da pesquisa foi bibliográfica, fazendo-se uso de legislações brasileiras que foram representativas sobre a questão indígena na história nacional como colônia e como nação independente. Se utilizou também das Constituições de Brasil e Bolívia, que foram os principais objetos de comparação; além de acordos internacionais sobre direitos indígenas - como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho -, que indicaram o cenário internacional de afirmações e mudanças de paradigma. Para dar suporte teórico à comparação entre os textos constitucionais, foram utilizados trabalhos de autores que tratam da temática do novo-constitucionalismo latino-americano. Inicialmente, foi feita uma abordagem histórica dos países objeto do artigo, depois foram feitas considerações a respeito do contexto paradigmático internacional. Seguindo, falou-se das Constituições de ambos os países e seus avanços quanto aos direitos indígenas, assim como as diferenças entre as duas leis maiores. Concluiu-se que a Bolívia está em um nível mais avançado de garantia de direitos e autonomia aos seus povos indígenas, e que isso está relacionado a uma redefinição de conceitos como povo e Estado, e uma reestruturação do modelo deste, superando a ideia de Estado nacional. | pt_BR |
| dc.description.sponsorship | Trabalho não financiado por agência de fomento, ou autofinanciado | pt_BR |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.ufersa.edu.br/handle/prefix/6314 | |
| dc.language | por | pt_BR |
| dc.publisher | Universidade Federal Rural do Semi-Árido | pt_BR |
| dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
| dc.publisher.department | Centro de Ciências Sociais Aplicadas e Humanas - CCSAH | pt_BR |
| dc.publisher.initials | UFERSA | pt_BR |
| dc.relation.references | CAVALCANTE, Pablo Emanuel Santos. Uma análise comparativa a respeito da questão dos povos indígenas nas constituições de Brasil e Bolívia. 2020. 27 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Departamento de Ciências Sociais e Aplicadas, Universidade Federal Rural do Semiárido, Mossoró, 2020. | pt_BR |
| dc.rights | info:eu-repo/semantics/openAccess | pt_BR |
| dc.rights.license | CC-BY-SA | pt_BR |
| dc.subject | Povos indígenas | pt_BR |
| dc.subject | Estado plurinacional | pt_BR |
| dc.subject | Constitucionalismo multicultural | pt_BR |
| dc.subject.cnpq | CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO | pt_BR |
| dc.title | Uma análise comparativa a respeito da questão dos povos indígenas nas constituições de Brasil e Bolívia | pt_BR |
| dc.type | info:eu-repo/semantics/bachelorThesis | pt_BR |
| dc.type.subtype | MONO | pt_BR |
