Uma análise da responsabilidade civil decorrente do arrependimento após o processo de adoção de crianças e adolescentes
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Toda criança tem o direito a ser criada e educada no seio de sua família e, de forma excepcional em uma família substituta. A adoção é um mecanismo legal que possibilita efetivar esse direito. Contudo, há casos em que a adoção resta frustrada, sob diversos motivos. Nesse contexto, o trabalho tem a finalidade de analisar a responsabilidade civil decorrente do arrependimento após o processo de adoção de crianças e adolescentes. Sendo assim, buscou-se elucidar se a desistência, no processo de adoção de crianças e adolescentes, após o trânsito em julgado da sentença, enseja a responsabilidade civil. Para a realização desse estudo, foram abordados o instituto da adoção na perspectiva da proteção integral à criança e ao adolescente instituída pela Constituição Federal de 1988 (CF/88) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Posteriormente, investigou-se as possibilidades e limites da aplicação da responsabilização civil diante do arrependimento da adoção após o trânsito em julgado da decisão. Por fim, foram analisados alguns julgados pertinentes à temática. Em linhas gerais, utilizou-se, neste trabalho, o método de pesquisa bibliográfico e documental, concretizado na leitura de materiais já publi-cados, como artigos científicos, acervo jurisprudencial, obras doutrinárias e legislação, para verificar a aplicabilidade da responsabilidade civil mediante a desistência do processo de ado-ção. Como resultado, os tribunais brasileiros, por meio da análise dos casos concretos, estão optando por rescindir a sentença que constitui a adoção, considerando o princípio do melhor interesse da criança e a proteção integral. No que tange à reparação decorrente do arrependi-mento dos adotantes, alguns Tribunais atribuem a estes a responsabilidade civil pelos danos causados aos adotados em virtude desse novo abandono, como também determinam a obrigação dos adotantes prestarem alimentos

