Regulação da educação jurídica na modalidade à distância e sua repercussão para a profissionalização
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O inquérito n. 4.781, conhecido como o inquérito das "fake news", foi instaurado de ofício pelo Supremo Tribunal Federal (STF), despertando um intenso debate jurídico no Brasil. Assim, o presente artigo tem como objetivo analisar a instauração do inquérito das "fake news" pelo STF, com o propósito de investigar a suposta ilegalidade do procedimento através dos pontos considerados controversos envolvendo a temática. A metodologia do trabalho inclui uma revisão literária e exploração de documentos jurídicos. Inicialmente, será utilizado uma pesquisa bibliográfica acerca dos conceitos jurídicos inerente ao Direito Processual Penal e o Sistema Acusatório e qual a sua relação com o inquérito das fakes news. Além disso, inclui uma exploração documental acerca das manifestações judiciais contrárias à instauração do inquérito, como por exemplo o posicionamento da Procuradoria Geral da República no mandando de segurança coletivo impetrado pela Associação Nacional dos Procuradores da República, como também a ADPF n. 579 proposta pelo Partido Rede com o propósito de contestar a inconstitucionalidade do inquérito. Engloba também no trabalho uma pesquisa nas normas que deu azo à abertura do procedimento, tal como o Regimento Interno do STF. Por fim, por meio de todo esse arcabouço informativo e da análise realizada, o trabalho conclui que a forma como o inquérito fora instaurado viola alguns princípios constitucionais, estando em desacordo com a regra basilar do processo penal brasileiro, o sistema acusatório.
