A conciliação como meio de resolução de conflitos em matéria tributária e os limites de atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional diante interesses da Administração Pública
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O artigo analisa o instituto da conciliação como mecanismo de resolução de conflitos em matéria tributária, bem como os limites de atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional diante dos interesses da Administração Pública. Inicia-se o primeiro tópico com a introdução. No segundo, observar-se-á os métodos de autocomposição, a exemplo da conciliação, e sua correlação com a política judiciária estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução nº 125/2010. No terceiro tópico, analisar-se-á a aplicação da conciliação aos conflitos que envolvem a Administração Pública, perpassando seus pontos críticos e sua viabilidade. No tópico seguinte, observar-se-á, especificamente, a conciliação aplicada à matéria tributária, transitando pelos dados do Relatório Justiça em Números, bem como pelas normas que regulamentam o assunto em sede de transação. Por fim, analisar-se-á a atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em matéria de transação tributária, bem como os seus limites de atuação através da realização de negócios jurídicos processuais. A pesquisa se utilizou de uma metodologia documental e bibliográfica, enfatizando os aspectos descritos dos dados coletados em relatórios oficiais.

