Breve análise da lei nº 13.994/2020 à luz da realização de conciliação não presencial no âmbito dos juizados especiais cíveis
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A Lei Federal de nº 13.994/2020 alterou os artigos 22 e 23 da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95, dispondo sobre a possibilidade de se realizar audiência de conciliação não presencial no âmbito dos juizados especiais cíveis, bem como sanando a lacuna deixada pelo Código de Processo Civil de 2015 no que pertine aos juizados especiais. Como consequência, entende-se importante analisar de que modo a utilização dos meios tecnológicos que permitem a ausência física/presencial dos sujeitos processuais afeta a relação processual, especialmente sopesando se tais meios atuam como facilitadores do acesso à ordem jurídica justa, bem como de que modo os princípios basilares do processo civil e as garantias constitucionais expressamente dispostas na Constituição Federal de 1988 são trabalhados neste contexto procedimental e processual. Quanto ao aspecto metodológico, trata-se de pesquisa de natureza qualitativa, explicativa, bibliográfica, com a utilização do método hipotético-dedutivo. Em sede de conclusão, observa-se que tal lei fomenta a utilização os meios alternativos de pacificação social para resolução de conflitos, desenvolvendo as garantias constitucionais e processuais, e enaltecendo a solução pacífica de confrontos

