Convenção de arbitragem: uma análise da possível incompatibilidade de utilização nos dissídios individuais trabalhistas
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O presente trabalho busca, inicialmente, abordar considerações sobre a possibilidade de utilizar a arbitragem para dirimir conflitos individuais trabalhistas, vez que a Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, introduziu no ordenamento jurídico essa possibilidade ao inserir o art. 507-A à Consolidação das Leis Trabalhistas. Isto porque, após a novidade, diversos estudiosos do Direito do Trabalho não pouparam críticas ao artigo. Neste contexto, seria o instituto da arbitragem incompatível com os dissídios individuais trabalhistas? O estudo em questão busca responder esse questionamento, além de demonstrar como alguns doutrinadores entendem a temática e os supostos problemas envolvidos. Outrossim, também se analisa alguns julgados em que novel artigo foi tema central da controvérsia. Através de uma pesquisa bibliográfica em doutrinas e textos acadêmicos, busca-se defender que há incompatibilidade em utilizar esse meio alternativo de resolução de conflitos no campo dos conflitos trabalhistas bilaterais. Além disso, por meio de buscas em sites dos tribunais, é feito um exame de como a jurisprudência pátria vem julgando este tema, vez que, antes do supracitado artigo, era pacífico o entendimento pela não utilização da arbitragem nessas lides. Assim, após as considerações iniciais, abordam-se alguns conceitos sobre a arbitragem, debatendo-se, em seguida, sobre a sua utilização nos dissídios individuais. Ato contínuo, analisam-se alguns julgados envolvendo a problemática. Por fim, desenvolveu-se o entendimento favorável à incompatibilidade do instituto da arbitragem após o estudo realizado.
