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Orçamento impositivo municipal: análise de sua adoção pelo município de Mossoró/RN

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A promulgação da Emenda Constitucional n. 86/2015 impôs no âmbito da União o orçamento impositivo. Trata-se de uma necessidade de observância, por parte do Poder Executivo, de execução das emendas parlamentares individuais aprovadas, limitado a 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto de lei orçamentária. O Município de Mossoró, em vanguarda legislativa, adotou esse modelo ainda em 2013, portanto antes da União. Partindo desse pressuposto, o objetivo deste artigo é compreender o processo jurídico-político pelo qual se deu a concretização da impositividade das emendas individuais em Mossoró, a partir do ano de 2022, buscando-se analisar as áreas favorecidas com esses recursos nos anos de 2022 e 2023, relacionando quais benefícios resultaram de sua destinação. Para tanto, a pesquisa utilizou, quanto aos aspectos metodológicos, da técnica de pesquisa bibliográfica, com destaque para a revisão de literatura, análise de legislações e processos judiciais pertinentes ao caso, utilizando se o método de abordagem crítico indutivo e avaliação de dados realizada de maneira quantitativa e qualitativa. Os resultados apontam haver uma tendência na alocação de emendas individuais destinadas às áreas de saúde, educação, assistência social e urbanismo voltadas especificamente para a construção de unidades básicas de saúde, escolas de ensino fundamental e manutenção de centros de assistência social mantidos pelo Município. Ao final, notou-se também o beneficiamento de entidades e associações do terceiro setor que até então não estavam contempladas pelo Poder Público, o que evidencia a democratização da elaboração do orçamento público por meio do regramento orçamentário impositivo adotado por Mossoró.



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