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Os desafios da delimitação do princípio da confidencialidade na mediação e conciliação

dc.contributor.advisorBezerra Júnior, José Albenes
dc.contributor.authorMedeiros, Douglas Matias Marinho de
dc.contributor.referee1Bezerra Júnior, José Albenes
dc.contributor.referee2Araújo, Adailson Pinho de
dc.contributor.referee3Silva, Matheus Fernandes da
dc.coverage.spatialMossoró
dc.date.accessioned2025-04-04T21:37:11Z
dc.date.available2025-04-04T21:37:11Z
dc.date.issued2024-10-25
dc.description.abstractAborda-se o princípio da confidencialidade nas audiências de conciliação e mediação à luz do direito brasileiro, com o desígnio responder como a falta de delimitação jurídica dele pode obstar aplicação eficaz e eficiente dessa garantia. Nesse segmento, tem-se os seguintes objetivos específicos: (i) explicar as relações entre jurisdição, acesso à justiça e meios autocompositivos; (ii) analisar a mediação e a conciliação a partir de suas historicidades e seus conceitos gerais e examinar seus princípios; (iii) identificar os fundamentos axiológicos e jurídicos do princípio da confidencialidade, bem como os principais gargalos (pontos críticos) de sua da aplicação, a partir de teorizações e exames casos práticos em que a confidencialidade possa ou tenha sido questionada ou limitada. Como resultado, se identificou que o paradigma jurisdicional hodierno, de promover uma decisão mais justa, efetiva, célere e acessível desagua no mar da justiça multiportas, mais precisamente dos meios autocompositivos, como a mediação e a conciliação. Esses institutos tiveram sua história nacional marcada por movimentos ondulatórios, de modo a alternarem entre momentos de maior ou menor relevância jurídica. Hodiernamente, estimulados por diversos diplomas legais vigentes, a mediação e conciliação possuem vasta carga principiológica, na qual se insere o princípio da confidencialidade, elemento crucial para a eficácia dos procedimentos e aplicação das técnicas inerentes a eles, pois assegura que as informações ali produzidas não serão divulgadas, o que estimula que as partes se comuniquem abertamente sobre seus interesses, sem receio social ou jurídico. Juridicamente, o sigilo abrange as audiências de conciliação e mediação judiciais praticadas por auxiliares da justiça, bem como os procedimentos extrajudiciais, havendo inclusive seu reconhecimento em tentativas consensuais informais, se materialmente análogas a tais métodos. Não obstante de toda essa importância e reconhecimento, é indubitável que essa garantia não é ilimitada nem absoluta. Algumas normas preveem que todo o conteúdo relativo às sessões seja confidencial, contudo, de forma mais restringida, na Lei de Mediação, elenca-se algumas situações específicas, por exemplo, quanto às declarações, opiniões e falas, seriam sigilosas aquelas investidas na discussão da causa. Nesse ponto, surge a dúvida qual das duas noções é a mais adequada: enquanto primeira pode ampliar demais essa garantia e propiciar o desvio de sua finalidade, a segunda, embora mais restrita, suscita uma difícil reflexão sobre o que deve ser considerado como inerente ao procedimento e ser visto como discussão da causa. Ademais, mesmo uma informação que estaria abrangida pelo dever de sigilo, pode ela sofrer relativização e ser publicizada: se for necessário ao cumprimento do acordo, sob autorização expressa das partes, quando a lei exigir a publicidade e, ainda, quando houver violação à ordem pública ou às leis vigentes. Essas duas últimas hipóteses são amplas e bastante genéricas, de forma a dar margem a interpretações dissonantes e convenientes acerca do princípio. Assim, a falta de clareza quanto à abrangência da confidencialidade põe em risco a sua aplicação eficaz e eficiente, na medida em que provoca insegurança jurídica nos envolvidos, traz óbices à condução da audiência e provoca desentendimentos, ferindo os valores fundamentais do sistema autocompositivo.
dc.description.abstract2The principle of confidentiality in conciliation and mediation hearings is addressed in light of Brazilian law, with the aim of answering how the lack of legal delimitation can hinder the effective and efficient application of this guarantee. In this segment, the following specific objectives are outlined: (i) to explain the relationships between jurisdiction, access to justice, and self-compositional means; (ii) to analyze mediation and conciliation from their historical backgrounds and general concepts and examine their principles; (iii) to identify the axiological and legal foundations of the principle of confidentiality, as well as the main bottlenecks (critical points) in its application, based on theories and practical case examinations where confidentiality may have been questioned or limited. As a result, it was identified that the current jurisdictional paradigm, aimed at promoting a more just, effective, swift, and accessible decision, leads to the multi-door justice system, more precisely to self-compositional means such as mediation and conciliation. These institutes have had their national history marked by oscillating movements, alternating between moments of greater or lesser legal relevance. Nowadays, stimulated by various current legal instruments, mediation and conciliation have a vast principled load, which includes the principle of confidentiality, a crucial element for the effectiveness of the procedures and the application of techniques inherent to them, as it ensures that the information produced therein will not be disclosed, encouraging the parties to communicate openly about their interests without social or legal fear. Legally, confidentiality covers judicial conciliation and mediation hearings conducted by court auxiliaries, as well as extrajudicial procedures, with its recognition even in informal consensual attempts, if materially analogous to such methods. Despite all this importance and recognition, it is undeniable that this guarantee is neither unlimited nor absolute. Some norms provide that all content related to the sessions is confidential; however, more restrictively, the Mediation Law lists some specific situations, for example, regarding statements, opinions, and speeches, those invested in the discussion of the case would be confidential. At this point, the question arises as to which of the two notions is more appropriate: while the first may overly extend this guarantee and allow for deviation from its purpose, the second, although more restrictive, raises a difficult reflection on what should be considered inherent to the procedure and seen as a discussion of the case. Furthermore, even information that would be covered by the duty of confidentiality may be relativized and made public: if necessary for the fulfillment of the agreement, with the express authorization of the parties, when the law requires publicity, and also when there is a violation of public order or existing laws. These last two hypotheses are broad and quite generic, allowing for dissonant and convenient interpretations regarding the principle. Thus, the lack of clarity regarding the scope of confidentiality jeopardizes its effective and efficient application, as it causes legal uncertainty for those involved, hinders the conduct of the hearing, and provokes misunderstandings, undermining the fundamental values of the self-compositional system.
dc.description.physical54 f.
dc.format.mimetypepdf
dc.identifier.bibliographicCitationMEDEIROS, Douglas Matias Marinho de. Os desafios da delimitação do princípio da confidencialidade na mediação e conciliação. 2024. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Universidade Federal Rural do Semi-Árido, Mossoró, 2024.
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufersa.edu.br/handle/prefix/12924
dc.language.isopt_BR
dc.publisher.centerCentro de Ciências Sociais Aplicadas e Humanas - CCSAH
dc.publisher.countryBrasil
dc.publisher.initialsUFERSA
dc.publisher.institutionUniversidade Federal Rural do Semi-Árido
dc.rightsinfo:eu-repo/semantics/embargoedAccess
dc.rights.holderUFERSA
dc.rights.licenseAttribution 3.0 Brazilen
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/
dc.subject.cnpqCIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
dc.subject.keywordJurisdição
dc.subject.keywordAcesso à justiça
dc.subject.keywordMediação
dc.subject.keywordConciliação
dc.subject.keywordPrincípio da confidencialidade
dc.subject.keywordJurisdiction
dc.subject.keywordAccess to justice
dc.subject.keywordMediation
dc.subject.keywordConciliation
dc.subject.keywordPrinciple of confidentiality
dc.titleOs desafios da delimitação do princípio da confidencialidade na mediação e conciliação
dc.typeinfo:eu-repo/semantics/bachelorThesis

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