A inconstitucionalidade da apreensão de veículos automotores como meio coercitivo indireto para o adimplemento do IPVA
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O presente artigo tem como escopo, em uma perspectiva bibliográfica e de estudo documental, discutir a inconstitucionalidade da apreensão de veículos por inadimplemento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor – IPVA como meio indireto de cobrança do referido imposto, o que ocorre de forma frequente nos mais diversos estados brasileiros. Analisa-se, inicialmente, o conceito de IPVA, a forma como se dá o licenciamento dos veículos, o inadimplemento do IPVA e as suas consequências, segundo Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a qual institui o Código Brasileiro de Trânsito. Aborda-se também a conduta adotada pelo poder de polícia dos órgãos de trânsito em relação a apreensão dos veículos não licenciados pela ausência de pagamento do IPVA. Analisa-se, ainda, a violação aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, da dignidade da pessoa humana, da legalidade e do não confisco, os quais buscam resguardar os direitos fundamentais do cidadão frente a atuação do Estado. Realiza-se a análise da Lei n° 6.830, de 22 de setembro de 1980 - Lei de Execuções Fiscais, que regula o procedimento a ser adotado pelo Estado para realizar a cobrança das suas dívidas tributárias. Por fim, foi realizada uma explanação do entendimento jurisprudencial a respeito da temática tratada, trazendo à baila alguns julgados de diferentes tribunais brasileiros, que consideraram a apreensão de veículos por inadimplemento uma conduta inconstitucional, por ferir direitos preconizados na Carta Magna.
