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A inconstitucionalidade da execução provisória das condenações proferidas pelo Tribunal do Júri: uma análise à luz das Ações Declaratórias n° 43, 44 e 54

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O presente trabalho objetiva verificar a constitucionalidade da execução provisória das condenações proferidas pelo Tribunal do Júri, sistemática inserida no ordenamento jurídico brasileiro a partir da promulgação da Lei n° 13.964/2019 que, dentre outras alterações, modificou a redação do art. 492, I, e, do Código de Processo Penal. Nesta perspectiva, utilizou-se como parâmetro o conjunto de argumentos suscitados pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade n° 43, 44 e 54, no qual restou fixada a tese de que a deflagração do cumprimento da pena está condicionada ao trânsito em julgado da decisão condenatória. Para isto, apresentou-se inicialmente as ADCs paradigmas, especialmente detalhando os dispositivos impugnados e a fundamentação construída pela Suprema Corte. Em seguida, analisou-se a estrutura de execução da pena no âmbito das decisões prolatadas pelo Conselho de Sentença, com destaque para os motivos declarados pelo legislador para a promoção desta alteração. Por fim, verificou-se a inconstitucionalidade do instituto ora analisado, em razão da violação simultânea aos princípios da proporcionalidade, isonomia e coerência do ordenamento jurídico.



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