Viabilidade de reúso das águas residuárias difusas de áreas urbanas em Mossoró–RN
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Águas residuárias podem ser consideradas como esgoto, água descartada, efluentes líquidos de edificações, indústrias, agroindústrias e agropecuária, tratados ou não, e podem levar distintos fins como o reúso, incluindo a agricultura. O reúso dessas águas pode trazer diversos benefícios como a conservação dos recursos hídricos, alívio na demanda no tratamento de esgoto da rede e minimização da poluição hídrica nos mananciais. Esta pesquisa teve como objetivo avaliar a potencialidade de reúso das águas residuárias em determinadas localidades urbanas mais críticas, quanto a potencial poluição difusa associada quanto as condições de esgotamento sanitário do município de Mossoró – RN. Para análise inicial foi realizada a construção do banco de dados, por meio de revisão de literatura, coletando dados disponibilizados pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) e a prefeitura de Mossoró, referentes ao esgotamento sanitário do município. Para a construção do mapeamento da rede de esgotamento sanitário do município de Mossoró – RN, foi utilizado o software aberto e gratuito QGIS 3.22.10 (versão 2022), para posterior identificação das áreas críticas para coleta dos dados in loco, a qual foi realizada em agosto de 2023. Mediante a coleta de cinco subamostras de água residuária foram feitas análises em laboratório da qualidade da água dos bairros Aeroporto, Santa Delmira, Dom Jaime Câmara, Alto Sumaré e Bom Jesus, localidades essas que apresentaram relevante déficit de esgotamento sanitário. As análises dos parâmetros da água residuária foram norteados pela Resolução COEMA nº 02/2017 contemplando: coliformes fecais (termotolerantes), pH, condutividade elétrica (CE), cátions (Ca2+, Mg2+, Na+ e K+) e ânions (Cl-, HCO3- e CO32-), além da avaliação referente ao uso da água para irrigação. Diante os valores obtidos dos parâmetros de qualidade das águas residuárias, verificou-se apenas um dos bairros analisados (Bom Jesus) apresentou potencialidade para reúso urbano, agrícola e florestal, ambiental e para aquicultura segundo os padrões estabelecidos pela resolução COEMA nº 02/2017, além de parcial potencialidade de uso para irrigação, com devidas restrições.

