A relativização da presunção absoluta de vulnerabilidade no estupro de vulnerável: análise do julgamento do Aresp 2.389.611-MG e sua inserção na jurisprudência do STJ
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A presente pesquisa tem como objetivo analisar de que modo a decisão proferida no julgamento do AgRg no AREsp nº 2.389.611/MG reflete uma possível tendência jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça à relativização da presunção absoluta de vulnerabilidade de menores de 14 anos, com fundamento nas circunstâncias específicas do caso concreto. Entre os elementos considerados, destacam-se a ausência de efetiva lesão ao bem jurídico tutelado, a proteção à entidade familiar e à primeira infância, a irrelevância social da conduta e a manifestação de vontade da própria vítima. Para tanto, a decisão utiliza a técnica jurídica do distinguishing, que permite o afastamento de precedentes em razão das peculiaridades do caso analisado. A pesquisa inclui o estudo da construção histórica da presunção absoluta de vulnerabilidade, seus fundamentos legais e doutrinários, os principais debates doutrinários sobre o tema, bem como decisões paradigmáticas que apontam para essa mesma direção. A partir da análise realizada, constatou-se que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem, de fato, afastado condenações com base nas particularidades fáticas dos casos, o que levanta importantes discussões sobre os impactos dessas decisões na segurança jurídica e na efetivação da proteção integral de crianças e adolescentes.

