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Há judicialização de Políticas Públicas Ambientais no Rio Grande do Norte? Uma análise quantitativa dos litígios sobre meio ambiente em 2022 e 2023

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Os relatórios dos tribunais comprovam a ocorrência de um excesso de litigiosidade em todo o país. Diante disso, muitos estudos sustentam uma semelhança entre o aumento dos litígios e a necessidade da judicialização de políticas públicas, a fim de garantir o fornecimento de direitos fundamentais aos cidadãos. Para esses autores, ante à suposta inércia dos entes públicos competentes, o comportamento estratégico e gerencial do Poder Judiciário seria o único capaz de entregar certas garantias constitucionais, como saúde, educação, moradia e meio ambiente. Em busca de dados empíricos que verifiquem se tal hipótese é verdadeira, esta pesquisa tem por objetivo responder à seguinte pergunta: o padrão de litigiosidade ambiental no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, durante o período 2022-2023, está alinhado com uma agenda de promoção de políticas públicas de proteção ambiental? Para isso, através da plataforma virtual Sirenejud, foi possível obter acesso aos números de todos os processos com essa temática, protocolados nesse período e localidade. Realizou-se uma pesquisa quantitativa, com análise exploratória de dados, investigando os 967 processos localizados, com o escopo principal de identificar se o pedido autoral estava relacionado com a criação, o planejamento ou a execução de uma política pública ambiental. Os resultados indicaram que apenas 52 ações atenderiam a esse requisito, indicando como negativa a relação estabelecida pela literatura de que a alta litigiosidade seria uma decorrência da necessidade de judicialização de programas estatais para a coletividade. A pesquisa oferece uma nova perspectiva sobre o tema, quando os dados apontam que a litigiosidade ambiental, mesmo nos casos em que as ações são promovidas por iniciativa da autoridade policial em conjunto com o Ministério Público, tem sido preferencialmente manuseada para resolução de problemas individuais, de pouca repercussão difusa. Concluiu-se que, apesar do direito ao meio ambiente essencial à sadia qualidade de vida se sobrepor à esfera particular e, por isso, pertencer à categoria de interesses transindividuais, seus conflitos continuam sendo resolvidos por uma prática judicial individualista.



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