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O Avanço da justiça criminal negociada através do acordo de não persecução penal: eficiência estatal versus garantismo penal

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O presente estudo trata do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), instituto introduzido pela Lei nº 13.964/2019, que consiste em um ajuste obrigacional firmado entre o Ministério Público e a pessoa investigada, com objetivo de evitar a deflagração de uma ação penal. A partir do atendimento aos requisitos fixados no art. 28-A do Código de Processo Penal, a exemplo da confissão, o investigado aceita cumprir condições supostamente mais favoráveis do que a sanção penal aplicável ao crime confessado. Nesse sentido, o ANPP passa a ser visto como mais um mecanismo de expansão da justiça negocial brasileira, a qual, por sua vez, está calcada pelo viés da eficientização neoliberal. Diante disso, busca-se analisar aspectos relacionados a presença do discurso neoliberal em alguns julgados do Supremo Tribunal Federal e de que forma foram transmitidas nas decisões judiciais. Além disso, busca-se abordar o contexto de surgimento do ANPP diante da possível influência do plea bargaining estadunidense, bem como o seu regramento jurídico e, a partir de então, adentrar na discussão acerca da flexibilização das garantias processuais. Para tanto, foi realizada uma pesquisa de cunho bibliográfico, cujo principal procedimento foi a análise hipotético-dedutiva de conteúdo, através da utilização de livros, artigos, legislação e jurisprudência. No desenvolvimento, trata-se inicialmente dos meios alternativos de resolução de conflitos penais. Em sequência, apresenta-se aspectos teóricos acerca da abordagem neoliberal de eficiência e sua presença no ordenamento jurídico brasileiro. Em seguida, busca-se compreender a origem do ANPP no Brasil, com ênfase na influência do plea bargaining, mecanismo oriundo dos Estados Unidos. Por fim, avalia-se, de modo crítico, a aplicação do ANPP sob os aspectos da eficiência e do garantismo processual e suas consequências práticas, e conclui-se pela mitigação de garantias constitucionais em razão da inserção do instituto no ordenamento jurídico brasileiro como forma de expansão da justiça criminal negociada calcada na influência da sistemática governamental neoliberal



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