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Erosão de base tributária e transferência de lucros: ações brasileiras para mitigação dos seus efeitos

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Em uma realidade competitiva, de economia que se desenvolve sem a presença física dos empreendimentos, o encontro e sobreposição de legislações tributárias passou a ser cada vez mais presente. Na busca por se evitar a múltipla tributação, acordos entre as nações passaram a ocorrer. O encontro das peculiaridades e complexidades dos ordenamentos jurídicos singulares propiciou uma realidade que permitia às empresas realizar planejamentos tributários agressivos. Este fenômeno foi nomeado de erosão de base tributante e transferência de lucros. Os países passaram, então, a desenvolver suas soluções a esse problema. Sabendo que o Brasil tomou rumo diferente da tendência mundial, prospectou-se o seguinte problema: como o ordenamento jurídico brasileiro se desenvolveu em resposta às ações de erosão de base e transferência de lucros? Objetivou-se mapear as regras legais e infralegais produzidas no Brasil sobre o tema, a nível federal, com foco nas diretrizes do combate às dificuldades à tributação da economia digital. Para tanto, se explorou o arcabouço normativo no contexto nacional e internacional; evidenciou-se as regras legais e infralegais da legislação doméstica e; qualificou-se as inovações apuradas. A pesquisa se caracteriza como qualitativa, edificada através de pesquisa bibliográfica dos textos normativos, com abordagem exploratória-descritiva do quadro legislativo regulador brasileiro acerca da erosão de base e da transferência dos lucros. Como resultados mais marcantes, observou-se que a política no Brasil adotada é fruto da preferência pela desconcentração dos tratados, refletindo uma grande quantidade de acordos bilaterais sendo pactuados ou retificados. Mesmo não sendo obrigado a cumprir com qualquer das ações pactuadas no seio da OCDE, o Brasil passou a realizar ajustes em sua legislação tributária doméstica, afinando-se à parametrização internacional, ao decorrer do tempo. Ao total, identificou-se 25 (vinte e cinco) novos acordos ou alterações em acordos já existentes em matéria de informação tributária e combate à bitributação, pactuados e em vigor. Através da metodologia aplicada, localizaram-se 222 (duzentos e vinte e duas) normas federais, sendo os anos de 2017, 2018 e 2019 os expoentes na produção normativa. Das normas identificadas, o maior número é decorrente de fontes tributárias complementares.



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