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Carrossel de fantasia e realidade: as perspectivas de regulação do trabalho artístico infantojuvenil e o Projeto de Lei Larissa Manoela (PL 3919/2023)

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A pesquisa tem como problema investigar a contribuição do Projeto de Lei Larissa Manoela para o aprimoramento das garantias legais voltadas à proteção dos direitos de crianças e adolescentes que atuam na indústria do entretenimento no Brasil e como objetivo geral analisar as contribuições do Projeto de Lei Larissa Manoela na ampliação das salvaguardas normativas para crianças e adolescentes inseridos na indústria do entretenimento no Brasil. Com este fim apresenta um breve contexto histórico da inserção infantojuvenil no meio artístico nacional, desde o surgimento da televisão até a ascensão das redes sociais, desvendando os fatores que colaboraram para esse cenário e são exploradas as consequências das atividades artísticas para os profissionais infantis, bem como o arcabouço legal que as permite, mesmo diante da vedação constitucional. No percurso investigativo buscou-se identificar os méritos, lacunas e impactos da proposta em observação. Trata-se de uma investigação bibliográfica, de natureza teórica, com abordagem qualitativa e cunho exploratório-descritivo, cuja intenção é fomentar o debate acerca da relevância da proteção dos direitos dos artistas mirins. Com este fim o trabalho foi dividido em 4 (quatro) capítulos intitulados: Trajetória da participação infantil e juvenil na indústria do entretenimento brasileira, Desvendando as consequências do trabalho infantil na vida de artistas mirins, Proteção legal contra o trabalho infantil e a exceção para atuação artística infantojuvenil e Contribuições do Projeto de Lei Larissa Manoela para proteção dos direitos de crianças e adolescentes no entretenimento. Constatou-se que o Projeto de Lei conforme sua justificativa, pode contribuir para a proteção dos direitos econômicos de crianças e adolescentes artistas, uma vez que os dispositivos preveem formas para evitar a vulnerabilidade financeira e a má gestão dos recursos; todavia, revela sua limitação ao restringir-se à dimensão patrimonial. Foi ainda observado que a proposta contribui para a discussão da normatização adequada do trabalho artístico infantojuvenil, provocando reflexões sobre a necessidade de uma solução legal robusta. Conclui-se, portanto, que uma regulamentação abrangente e sensível à realidade é essencial para enfrentar a complexidade desse fenômeno no território brasileiro, no qual sua produção deve se dar de forma colaborativa, ouvindo todos os sujeitos importantes dentro desse contexto e processo.



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