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Patrimônio cultural imaterial: análise de sua salvaguarda a partir da legislação mossoroense

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Os diplomas internacionais sobre direitos humanos, o texto constitucional brasileiro e a legislação infraconstitucional do país trazem diversas disposições para promoção da cultura, por meio de garantias dos direitos culturais, além de prever deveres associativos e cooperativos entre Estado e comunidade a fim de assegurar sua efetividade. Uma de suas facetas é representada através do patrimônio cultural imaterial, o qual apresenta íntima relação com a preservação da memória de um povo, direito cultural esse também assegurado na Constituição Federal de 1988. Esta dissertação apresenta como problema central de sua pesquisa a análise dos efeitos provenientes do reconhecimento de bens como constituintes do patrimônio cultural imaterial da cidade de Mossoró/RN. Partindo dessa problemática, possui como objetivos analisar a patrimonialização da cultura por meio dos bens de natureza imaterial; examinar o processo de salvaguarda do imaterial na perspectiva da federação brasileira, abordando as diretrizes expostas no Decreto nº 3.551/2000, assim como a divisão de competências entre os entes e poderes estatais para a sua proteção; e, por fim, analisar a efetividade da salvaguarda do patrimônio cultural imaterial mossoroense, tendo como base a legislação específica produzida no âmbito local. Para tanto, metodologicamente, utilizando-se do método dedutivo, realizou-se pesquisa bibliográfica e documental a partir dos principais referenciais teóricos dos campos dos direitos culturais e do patrimônio cultural, assim como da legislação pertinente, nas esferas internacional, constitucional e local, especialmente as relacionadas aos direitos culturais e ao patrimônio cultural imaterial. O estudo aponta para a conclusão de que o patrimônio cultural imaterial da cidade de Mossoró/RN vem sofrendo com a atuação indevida do Poder Legislativo local, o qual, ao reconhecer, indistintamente e sem quaisquer estudos técnicos prévios, diversos bens culturais imateriais locais, acaba gerando normativas sem eficácia jurídica e em dissonância com os procedimentos adequados de identificação, reconhecimento e valorização dos bens intangíveis, estabelecidos de acordo com as normas federais de salvaguarda



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