A desconsideração da personalidade jurídica e sua aplicabilidade aos fundos de investimento
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A presente pesquisa busca analisar o instituto da desconsideração da personalidade jurídica e a possibilidade de sua aplicação aos fundos de investimento, sendo estes conceituados como uma comunhão de recursos destinados à aplicação em ativos financeiros, bens e direitos, constituídos sob a forma de condomínio de natureza especial. Segundo a doutrina majoritária, os fundos de investimento são entes despersonalizados, não podendo serem classificados como pessoas jurídicas. Posto isso, a decisão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n. 1.965.982/SP será objeto de exame, notadamente em razão da Corte Cidadã haver ratificado a aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica sobre um fundo de investimento em participação. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica, normativa e jurisprudencial relacionada ao incidente da desconsideração da personalidade jurídica e aos fundos de investimento. Buscou-se realizar uma abordagem qualitativa, consubstanciando-se em uma investigação científica com ênfase no aspecto subjetivo do caso decidido pelo Superior Tribunal de Justiça. Destarte, após uma análise acurada do acórdão, concluiu-se que a decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça denota particular inadequação jurídica, porquanto inaplicável o incidente da desconsideração da personalidade jurídica em entes despersonalizados.

