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A perda da nacionalidade brasileira originária e seus desdobramentos: uma análise a partir do caso Cláudia Cristina Sobral

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O foco do presente estudo é o entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal no caso Cláudia Cristina Sobral (MS nº 33.864/DF), que teve grande repercussão no mundo jurídico ao permitir à Corte Constitucional examinar, pela primeira vez, o instituto da perda da nacionalidade brasileira originária à luz da Constituição Federal de 1988. A decisão proferida nesse caso foi alvo de polêmicas e debates, uma vez que confirmou a determinação do Ministério da Justiça quanto à perda da nacionalidade de Cláudia Sobral devido à sua naturalização nos Estados Unidos. Como resultado, o pedido de extradição feito por este país (Extradição nº 1.462/DF) foi deferido, uma vez que Cláudia deixou de ser considerada brasileira nata. O objetivo desta pesquisa é analisar como ocorre a perda da nacionalidade brasileira originária por aquisição de outra, bem como destacar a importância da voluntariedade do indivíduo nesse processo e as implicações decorrentes dessa perda. Foram discutidos os critérios utilizados pelo Tribunal no caso em questão, as consequências da decisão quanto ao instituto da extradição e a repercussão que gerou em termos de segurança jurídica e compatibilidade com o espírito garantista da Constituição Federal. Buscou-se aprofundar o assunto e contribuir para novas investigações e perspectivas relacionadas a essa temática. O estudo utilizou uma abordagem qualitativa, com análise documental, abrangendo a consulta à Constituição Federal, à legislação específica, a portarias do Ministério da Justiça e decisões do Supremo Tribunal Federal (especialmente o Mandado de Segurança nº 33.864 e a Extradição nº 1.462), e revisão de literatura, englobando obras de especialistas em Direito Constitucional e Direito Internacional, bem como trabalhos acadêmicos referentes ao caso estudado e aos institutos da perda da nacionalidade e da extradição. Ao final, concluiu-se que a Corte Suprema, por meio de uma interpretação restritiva da Constituição Federal, originou um precedente perigoso, fonte de uma preocupante insegurança jurídica para os emigrantes brasileiros, que podem ser alvo da aleatoriedade da declaração de perda da nacionalidade. Desconsiderando as circunstâncias que permeiam a aquisição de outra nacionalidade, o Tribunal assentou que a nacionalidade brasileira originária é perdida automaticamente quando há aquisição de outra, por entender que a manifestação da vontade do indivíduo de se naturalizar em outro país demonstra sua intenção de deixar de ser brasileiro.



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