O instituto da renúncia como forma de elisão fiscal na alteração de titularidade de propriedade imóvel envolvendo coproprietários, um estudo caso
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Esta monografia defende que o instituto da renúncia de propriedade, não é fato gerador de tributos que incidem sobre a transmissão de propriedade. Naturalmente, isto só é possível em casos em que há pluralidade de proprietários de um mesmo bem, quando a renúncia não faz surgir um novo proprietário, nem causa o fenômeno do res nullius, ou seja, coisa de ninguém. O objetivo principal deste trabalho de conclusão de curso, certamente, é demonstrar que a renúncia de propriedade não é hipótese de incidência de nenhum imposto sobre a transmissão, tendo em vista que não há a previsão legal para que a utilização deste instituto seja fato gerador de imposto sobre a transmissão de propriedade. O objetivo secundário, por sua vez, consiste em apresentar como deve ser feita essa forma de elisão fiscal, bem como explicar o porquê de tal estratégia tributária não pode ser classificada como elusão ou simulação fiscal. A metodologia de desenvolvimento tem como ponto de partida, a tese desenvolvida em um caso concreto para impugnar nota devolutiva de cartório de registro de imóveis que se recusou a registrar o documento de renúncia de propriedade, com receio de estar-se registrando uma fraude fiscal e ter que responder pelos tributos não pagos pela operação, onde foi apresentada a defesa sobre a licitude da pretensão de registro nos termos solicitados pelo contribuinte. Dessa forma conseguiu-se um método de elisão fiscal, restrito a situações de alteração na titularidade de propriedade entre coproprietários, eficiente para fins de estratégia e planejamento fiscal.

