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Jurisdição Constitucional e Reserva Legal: análise da criminalização da homofobia

dc.contributor.advisorReis, Ulisses Levy Silvério dos
dc.contributor.advisor1Reis, Ulisses Levy Silvério dospt_BR
dc.contributor.authorFonseca, Nedson Danildo da
dc.contributor.referee1Reis, Ulisses Levy Silvério dos
dc.contributor.referee2Oliveira, Lizziane Sousa Queiroz de
dc.contributor.referee3Ferreira, Emanuel de Melo
dc.coverage.spatialMossorópt_BR
dc.date.accessioned2023-01-13T19:34:33Z
dc.date.available2023-01-13T19:34:33Z
dc.date.issued2019-12-04
dc.description.abstractEm decorrência da omissão legislativa, o Supremo Tribunal Federal (STF) enfrentou, por meio do julgamento do Mandado de Injunção (MI) n. 4733 e da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) n. 26, o tema da criminalização da homofobia/transfobia. Dentre outros mandamentos, a Corte determinou, com efeitos prospectivos, até que o Parlamento venha a legislar a respeito, a aplicação da Lei nº 7.716/89 a fim de estender a tipificação prevista para os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional à discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero. A decisão tem gerado muitas discussões acerca da atuação ativista do STF, especialmente por ferir o princípio da reserva legal em matéria penal. A presente pesquisa teve como objetivo analisar em que medida a atuação da Corte feriu garantias constitucionais penais limitadoras do poder de atuação do Estado? Para tanto, fez-se uso de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial por meio de mecanismos de busca do sítio da Suprema Corte. Ademais, realizou-se confrontação entre os posicionamentos anterior e atual do Ministro Ricardo Lewandowski. Como resultados, observou-se que a atuação do STF fere o princípio da reserva legal, uma vez que assume competência que a CF/88 não lhe atribui, mitigando importantes garantias estabelecidas pelo constituinte. No que se refere ao voto do Ministro Ricardo Lewandowski, contatou-se que seu posicionamento, contrário à extensão dos tipos penais previstos na Lei nº 7.716/89 à discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero, foi o mesmo adotado em processo anterior, quando atuou como relator.pt_BR
dc.format.mimetypepdfpt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufersa.edu.br/handle/prefix/8306
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCentro de Ciências Sociais Aplicadas e Humanas - CCSAHpt_BR
dc.publisher.initialsUFERSApt_BR
dc.publisher.institutionUniversidade Federal Rural do Semi-Áridopt_BR
dc.publisher.programEspecialização em Direito Constitucional e Tributáriopt_BR
dc.rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccesspt_BR
dc.rights.holderUFERSApt_BR
dc.rights.licenseCC-BY-SApt_BR
dc.rights.urihttps://creativecommons.org/licenses/by-sa/4.0pt_BR
dc.subject.cnpqCIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.subject.keywordJurisdição constitucionalpt_BR
dc.subject.keywordPrincípio da reserva legalpt_BR
dc.subject.keywordOmissão legislativapt_BR
dc.titleJurisdição Constitucional e Reserva Legal: análise da criminalização da homofobiapt_BR
dc.typeinfo:eu-repo/semantics/bachelorThesispt_BR

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