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A Lei de Falência e Recuperação Judicial sob a perspectiva dos meios consensuais de resolução de conflitos

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A presente pesquisa tem como objetivo descrever sucintamente as mudanças legislativas que envolvem os meios consensuais de resolução de conflitos, impostas pela Lei n° 14.112/2020, quais sejam: a inserção normativa da conciliação e da mediação nas demandas empresariais, através do estudo da referida lei e resoluções pertinentes, bem como as posições doutrinárias e acadêmicas referentes à problemática. Com isso, cabe ressaltar que a problemática discorre a respeito da aplicação desses métodos. No capítulo inicial, é feito um estudo da recuperação extrajudicial e da recuperação judicial, passando pelos aspectos conceituais e procedimentais. No capítulo seguinte, menciona-se a Lei n° 14.112/2020 com ênfase na inserção da mediação e da conciliação nos processos de recuperação judicial. Somado a isso, destaca-se a Resolução n° 71/2020 do Conselho Nacional de Justiça que contribui para ampliação dessa discussão, uma vez que passou a estabelecer regras para a criação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, CEJUSCs Empresariais, visando a necessidade de empregar mecanismos mais eficientes para a resolução dos conflitos empresariais. Por fim, observa-se a atuação da mediação no processo de recuperação judicial do Grupo Oi, o maior da América Latina. A conclusão foi pela compatibilidade dos meios consensuais de resolução de conflitos com as demandas empresariais que tratam da recuperação judicial de empresas insolventes. A metodologia da pesquisa é documental e bibliográfica.



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