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Análise dos impactos socioambientais provocado pela implantação de parque eólico no município de Queimada Nova-PI

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A fonte de energia eólica apresenta-se como uma alternativa sustentável para atender à crescente demanda energia elétrica da sociedade. No Nordeste brasileiro o número desse tipo de empreendimento tem crescido muito nos últimos anos. Apesar de ser considerada uma fonte limpa e sustentável a instalação de parques eólicos provoca impactos socioambientais na localização onde são instalados. Com base nisso, este trabalho tem como objetivo descrever e analisar quantitativamente os impactos socioambientais provocado no município de Queimada Nova/PI, decorrente da instalação do complexo eólico Lagoa dos Ventos. Para tal, foi realizado uma pesquisa documental junto a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH/PI), órgão responsável pelo licenciamento ambiental, buscando os EIA/RIMA do empreendimento localizado na área de estudo, realizou-se também uma pesquisa bibliográfica relacionada ao tema para entender melhor o contexto desses empreendimentos no país. Encontrou-se dois RIMA que abrangiam toda área de estudo. Após a leitura dos RIMAs, foi observado que o processo de instalação do parque eólico alterou as características originais da localidade, provocando assim diversos impactos socioambientais (impactos aos meios físico, biótico e socioeconômico) de caráter negativo e positivo, em todas as etapas de concepção do empreendimento (fase de planejamento, fase de instalação e fase de operação). Em relação a natureza do impacto, foi possível observar que 82,50% dos impactos descritos foram classificados como de caráter negativo, 69,00% deste previstos para fase de implantação do empreendimento. Já relacionado a importância dos impactos, observou-se que 42,50% dos casos foram classificados como de média importância e 27,50% dos casos foram classificados como de alta importância. Apesar dos EIA/RIMA ambos serem objetos de proteção ambiental, em seus resultados eles abordam os possíveis impactos que as atividades desenvolvidas podem provocar ao meio, por não considerar a percepção dos moradores locais, se mostraram insuficientes para realizar uma análise conclusiva dos impactos socioambientais provocados no município em virtude da instalação dos empreendimentos eólicos.



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