Entre a lei e a ordem: o artigo 142 e a definição do papel das Forças Armadas na Assembleia Nacional Constituinte
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A dissertação investiga o papel das Forças Armadas na Constituição de 1988, com especial atenção ao artigo 142, que estabelece suas atribuições de defesa da pátria, dos poderes constitucionais e da garantia da lei e da ordem. O estudo aborda o contexto histórico e político da Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988, marcado por intensas disputas entre setores conservadores, progressistas e militares, e analisa como essas forças moldaram a redação final do texto constitucional. A pesquisa se fundamenta em fontes primárias, como os Diários da Constituinte e materiais jornalísticos, além de bibliografia especializada, para traçar a continuidade e as rupturas nas funções atribuídas às Forças Armadas ao longo das constituições brasileiras. A manutenção da expressão “lei e ordem”, associada à doutrina de segurança nacional e à tutela militar, reflete a força do lobby militar e a resistência à completa subordinação ao poder civil, ainda que o texto aprovado tenha introduzido salvaguardas democráticas, como a exigência de convocação por um dos três poderes constitucionais para ações internas. A dissertação também explora as tensões entre as interpretações jurídicas e políticas do artigo 142, evidenciando como a ambiguidade do termo “ordem” pode ser usada para justificar intervenções em momentos de instabilidade política ou social, perpetuando o protagonismo militar em questões civis. O trabalho reflete sobre os desafios da consolidação democrática no Brasil, destacando os limites e as contradições do pacto constitucional de 1988, e conclui que a Constituição, embora tenha avançado na subordinação das Forças Armadas ao poder civil, não rompeu completamente com a tradição histórica de tutela militar, deixando espaço para a sua influência contínua nos rumos políticos do país, especialmente em contextos de crise. Por fim, a pesquisa contribui para o debate sobre a relação entre militarismo e democracia no Brasil, sugerindo a necessidade de revisão e atualização de dispositivos constitucionais que garantam a primazia do poder civil e o respeito aos princípios democráticos, afastando riscos de retrocessos institucionais e fortalecendo o Estado de Direito.

