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O reconhecimento enquanto dimensão do acesso à justiça: uma investigação da atuação como amicus communitatis a partir da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte

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Esta pesquisa foi realizada em um contexto marcado por desigualdades socioeconômicas, dificuldade de concretização de direitos fundamentais e marginalização de indivíduos e grupos minoritários. Considerando o cenário apontado e o múnus constitucional atribuído à Defensoria Pública, pretendemos responder, a partir das falas dos seus membros, como a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte atua como amicus communitatis e custos vulnerabilis na luta por reconhecimento de seus assistidos. Portanto, o objetivo geral desta pesquisa é analisar como a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com seus membros, atua como amicus communitatis e custos vulnerabilis na luta por reconhecimento de seus assistidos. Os objetivos específicos são: a) descrever a relação existente entre reconhecimento e justiça, a partir da teoria filosófica desenvolvida por Axel Honneth; b) compreender a Defensoria Pública enquanto mediadora institucional, levando em conta sua atuação como custos vulnerabilis e amicus communitatis, no contexto de luta por reconhecimento enquanto indicador de acesso à justiça; e c) mapear, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, percepções sobre as práticas e concepções acerca do papel daquela instituição. Para cumprir tais objetivos, utilizamos do método dedutivo, com aplicação de pesquisa bibliográfica, quando dos capítulos teóricos, e do método indutivo, quando do levantamento de dados, por meio de aplicação de questionário com os Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte, tudo com o intuito de formar um estudo qualitativo, explicativo e exploratório. Para o tratamento dos dados coletados, empregamos o método da análise de conteúdo e, para nortear a análise, traçamos as seguintes hipóteses: a) a Defensoria Pública do Rio Grande do Norte não tem assumido ainda um papel institucional de amicus communitatis e custos vulnerabilis; b) existem práticas isoladas, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, que se aproximam aos conceitos de amicus communitatis e custos vulnerabilis; c) o atual modelo do sistema de justiça, incluindo a Defensoria Pública, na percepção dos Defensores Públicos, é insuficiente à concretização do acesso à justiça. Quanto aos resultados, temos que: a) o reconhecimento é uma dimensão do conceito de justiça (social); b) a falta de acesso à justiça (qualitativa) é uma patologia social a ser combatida por mediações institucionais; c) a Defensoria Pública, por meio de sua atuação enquanto custos vulnerabilis e amicus communnitatis, tem vocação a realizar mediações institucionais direcionadas às parcelas populacionais que mais sofrem com a falta de reconhecimento; d) existem práticas isoladas, no âmbito da Defensoria Pública do Rio Grande do Norte, que se aproximam aos conceitos de amicus communitatis e custos vulnerabilis; e) há uma percepção negativa quanto ao desenho atual do sistema de justiça brasileiro, mas positiva quanto à Defensoria Pública e sua atuação como custos vulnerabilis e amicus communitatis; e f) a Defensoria Pública, ao menos no recorte norte-rio-grandense, contribui ao reconhecimento dos indivíduos e grupos sociais em situação de vulnerabilidade, mas ainda carece de investimentos para ter melhores condições de desenvolver tal missão constitucional



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