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Direitos autorais na indústria musical e a proteção dos artistas em relação a titularidade de suas obras

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Os direitos autorias são o ramo do direito responsável por regular as relações jurídicas decorrentes da criação e exploração econômica das obras intelectuais estéticas, positivados na Lei 9.610 de 1998 (LDA). Formado por diversos direitos morais e patrimoniais, passam a existir com a criação e exteriorização da obra e podem ser considerados como recompensa pelo trabalho artístico, além de um estímulo aos autores para a produção de novas obras. O objetivo deste trabalho é apresentar um panorama geral acerca desse gênero de direitos, principalmente voltado para sua atuação na indústria musical, além de analisar conflitos de artistas a respeito da titularidade de suas obras, buscando compreender como ele atua no mercado em questão e como ele se posiciona na proteção dos autores diante dessas controvérsias. A metodologia utilizada será um levantamento com caráter exploratório e descritivo, através de pesquisa bibliográfica e documental, devendo ser aplicado o método dedutivo com uma abordagem qualitativa. Primeiramente, nos voltaremos para o conceito, aspectos gerais e peculiaridade dos direitos autorais. No segundo ponto, restringiremos essa análise às especificidades da sua aplicação à indústria musical, tratando, principalmente, dos sujeitos pertencentes a esse mercado e das espécies contratuais utilizadas. Mais à frente, aplicaremos os conhecimentos prévios para analisar casos reais de conflitos a respeito da titularidade das obras e entender melhor suas causas. Para, por fim, concluirmos que uma das grandes caraterísticas do mercado atual, é a falta de conhecimento de seus próprios direitos e a vulnerabilidade dos artistas que gera uma disparidade de poderes na hora da pactuação contratual, o que acaba tendo como consequência problemas futuros para os autores.



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