Acesso à justiça na esfera trabalhista: uma análise dos possíveis impactos da Resolução CSJT n° 377
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O conceito de acesso à justiça sofreu alterações ao longo da história. Inicialmente, a ideia de acesso à justiça estava voltada a propiciar aos jurisdicionados meios de acessar os órgãos que compõem o Poder Judiciário para que pudessem obter uma decisão judicial a ser aplicada aos seus conflitos de interesses. Na atualidade, a obtenção de uma decisão de mérito que obedece a preceitos puramente processuais já não é suficiente. Tal insatisfação culminou em um movimento com reflexos nas mais diversas esferas do Poder Judiciário e que tem como premissa assegurar o acesso à justiça por meio da criação de ferramentas que visam garantir a resolução consensual de litígios por meios adequados e individualizados à lide proposta. No âmbito da Justiça do Trabalho, foco do presente estudo, tal conjectura não se apresenta de modo diferente. Diante disso, este estudo apresenta como justificativa a necessidade de analisar uma dessas ferramentas, qual seja, a Resolução CSJT n° 377, de modo que seja possível compreender quais seus possíveis impactos para o acesso à justiça na esfera trabalhista. Para isso, realizou-se breve análise histórica a respeito dos aspectos gerais do acesso à justiça e dos desafios específicos enfrentados pelo jurisdicionados trabalhistas para obterem acesso a Justiça do Trabalho. Ademais, traçou-se um histórico evolutivo dos mecanismos de democratização do acesso à justiça do trabalho e estímulo à solução consensual de litígios trabalhistas a partir da Resolução CNJ 2010 até a Resolução CSJT n°377, bem como se dispôs a analisar a que se propõe a Resolução CSJT n° 377, abordando o procedimento nela estabelecido, sua legalidade normativa frente às disposições do artigo 855-B da CLT e artigo 133 da Constituição Federal, traçando observações acerca do seu potencial como mecanismo de democratização do acesso à justiça e estímulo a solução consensual de litígios trabalhistas, delineando possíveis efeitos. Ao final, foi possível concluir que a Resolução n° 377 é importante mecanismo de promoção do acesso à justiça, impactando positivamente a Justiça do Trabalho ao disseminar uma cultura voltada para a resolução consensual de litígios, que contribui para o desafogamento da máquina judiciária e introduz no âmbito do judiciário laboral um novo olhar sobre a promoção do acesso à justiça.

