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Terra indígena: a construção constitucional do conceito na constituinte de 1987-1988

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Conhecida como Constituição Cidadã, a Constituição Federal de 1988 reconheceu direitos individuais e coletivos num contexto de abertura do país a um regime democrático. O processo constituinte permitiu a participação direta e ampla de diversos setores da sociedade civil, inclusive atores invisibilizados como os povos indígenas. Desde o início da década de 1970, quando o movimento indígena começou a ser gestado, havia o anseio por participar das decisões políticas do país, e este pôde ser concretizado através da Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988. Entre as principais pautas do movimento, estavam a demarcação das terras indígenas e o reconhecimento de sua autodeterminação. As reivindicações pelo reconhecimento do direito originário sobre seus territórios e a delimitação das áreas que englobassem as relações das comunidades com seus espaços esbarravam nos critérios e limites impostos pela legislação ordinária que regulava o procedimento administrativo de demarcação. Assim, as tensões na relação dos indígenas com o Estado, causadas pela morosidade dos processos, eram intensificadas pela indefinição de um conceito constitucional que fosse suficiente para dirimir conflitos interpretativos. Dessa forma, o presente trabalho busca resgatar os debates políticojurídicos que se deram na ANC de 1987-1988 sobre a construção do Art. 231 da Constituição Federal de 1988, com o seguinte problema de pesquisa: Como se deu a tematização do conceito de terra indígena na constituinte de 1987-1988? Para trazer essas reflexões, a pesquisa buscou, inicialmente, discorrer sobre o contexto pré-constituinte, trazendo considerações sobre a mobilização do movimento indígena, a partir de sua formação, discutindo as propostas enviadas à Constituinte, como a encaminhada à Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, assim como a sua participação no processo de elaboração do novo texto constitucional e as sugestões dos cidadãos aos constituintes. Em seguida, abordou-se a atuação dos atores parlamentares e extraparlamentares, distinguindo as bancadas pró-indígena e anti-indígena nos debates, presentes nas atas das audiências públicas da Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias, da Comissão de Ordem Social e da Comissão de Sistematização, bem como no Plenário até a promulgação do texto final. A pesquisa, predominantemente documental e bibliográfica, está baseada nos fundamentos do contextualismo histórico de Quentin Skinner e na metodologia historiográfica de Pietro Costa. Através do estudo, percebeu-se que o tema da definição sobre terra indígena surgiu como demanda do movimento indígena e que apesar dos desafios enfrentados pelo avanço da temática, entre emendas supressivas, aditivas e modificativas de dispositivos, conseguiu alcançar o status constitucional inédito. Contudo, apesar de representar uma vitória para o movimento, não encerrou os debates sobre a questão conceitual do termo, que permanece como objeto de discussões atuais, e segue na fase constante de efetivo reconhecimento



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