Tutela do sítio arqueológico do Lajedo de Soledade: uma análise sobre a efetividade de medidas estatais à luz dos direitos culturais
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Nos tempos atuais, parece escassa a percepção de valor dos vestígios humanos, todavia, ao serem objetos de uma lida atenta, ensinam muito sobre a identidade e existência de um povo. O Sítio Arqueológico do Lajedo de Soledade se sobreleva entre seus congêneres, devido à quantidade e nível de preservação dos seus vestígios, que o tornam um local sacralizado desde tempos imemoriais. Diante disso, o objetivo desta pesquisa é analisar a atuação dos entes federativos na tutela do Lajedo, para isso, observa o coro protetivo dos direitos culturais, uma vez que se depreende o patrimônio arqueológico como contido dentro do patrimônio cultural. Assim, este artigo utiliza a pesquisa sociojurídica, com método de abordagem explicativo-exploratório, e para coleta de dados recorre à pesquisa bibliográfica documental. As principais fontes primárias são a Constituição Federal de 1988, a Lei da Arqueologia e a Política de Patrimônio Cultural Material, além das medidas executivas e legislativas realizadas em prol do Lajedo. Em síntese, algumas medidas localizadas reconhecem o valor do Sítio e da Fundação de Amigos do Lajedo de Soledade (FALS), já outras injetam recursos para infraestrutura e educação patrimonial. Nesse ínterim, constatou-se que não basta legislação declaratória, mas políticas públicas concretas numa gestão compartilhada, que dispense maior amparo à FALS. Ficou notório que o Lajedo é elegível a mecanismos como o inventário e tombamento, cabendo estudo de viabilidade. Conclui-se que a intervenção estatal no Lajedo de Soledade é um processo complexo e contínuo, que perpassa pela parceria confiável com a comunidade.

