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Avaliação da marca para fins de apuração de haveres nas sociedades empresárias limitadas

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A marca é um ativo intangível de grande valor para uma sociedade empresária, gerando para o seu proprietário grande potencial econômico. Todavia, por seu caráter incorpóreo, tal ativo, assim como os demais intangíveis, fomenta dúvidas quanto à sua mensuração diante das situações práticas cotidianas que envolvem a sociedade empresária limitada, dentre as quais está a apuração de haveres. Muito se discute na doutrina sobre a possibilidade de inclusão dos ativos intangíveis no cálculo da liquidação das cotas do sócio que retira da sociedade, bem como quais seriam os limites dessa mensuração a fim de não acarretar o locupletamento ilícito do sócio que deixa o quadro societário e, por consequência, a dilapidação do patrimônio da sociedade. Esse trabalho tem como propósito promover uma análise sobre a avaliação da marca para fins de apuração de haveres na sociedade empresária limitada, o que será realizado mediante o estudo da legislação pertinente, sobretudo, os artigos. 1.031 do Código Civil e 606 do Código de Processo Civil, os quais trazem à tona o critério utilizado para apuração de haveres, bem como os bens e direitos que devem ser levados em consideração quando se objetiva a liquidação das cotas do sócio.



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