Revisão nas normas regulamentadoras 1 e 3 e as mudanças ocorridas no novo texto.
| dc.contributor.advisor1 | Lucena, André Duarte | |
| dc.contributor.author | Dantas, Antonia Rayara Santos | |
| dc.contributor.referee1 | Oliveira, Fabricia Nascimento de | |
| dc.contributor.referee2 | Sampaio, Priscila Gonçalves Vasconcelos | |
| dc.date.accessioned | 2021-08-09T18:03:47Z | |
| dc.date.available | 2021-08-09 | |
| dc.date.available | 2021-08-09T18:03:47Z | |
| dc.date.issued | 2021-06-01 | |
| dc.description.resumo | As revisões ocorridas nas normas regulamentadoras, em 2019 e 2020, foram realizadas com o intuito de desburocratizar os processos e alinhá-las ao cenário atual. Logo, essa pesquisa teve por objetivo apresentar as mudanças realizadas no novo texto das normas regulamentadoras 1 e 3, a fim de analisar as alterações para readequação das empresas públicas ou privadas regidas pela CLT. A coleta de dados se deu através de comparativos da redação do texto das normas antes e após as revisões disponibilizadas no site do Ministério da Economia. Os resultados mostraram que a nova NR-1 incluiu o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), passou a aceitar capacitações na modalidade de ensino a distância e semipresencial e a permitir aproveitamento de conteúdos de treinamento ministrado anteriormente na mesma organização e entre organizações, passou a estabelecer que as empresas devem prestar informação digital e digitalização de documentos e a permitir o tratamento diferenciado para microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte. A NR 3 também sofreu alguns ajustes no texto passando a estabelecer a criação de critérios para embargos e interdições de obras e exigência de elaboração de uma matriz de riscos pelo auditor-fiscal quando constatar situação de risco grave e iminente, considerando as consequências versus probabilidade e como resultado, tem-se a caracterização do grave e iminente risco em 4 categorias: E – extremo, S – substancial, M – moderado, P – pequeno ou N – nenhum. Portanto, as modificações na NR-1 buscam proporcionar melhorias para a implementação de programas de saúde e segurança, principalmente para pequenas e médias empresas e as atualizações na NR-3 visam evitar a subjetividade na definição de situação de embargo ou interdição, permitindo uma melhor classificação dos riscos pelos órgãos fiscalizadores. Das duas normas estudadas, a NR-1 passou por mais reestruturação e desburocratização, se comparada a NR-3. | pt_BR |
| dc.description.sponsorship | Trabalho não financiado por agência de fomento, ou autofinanciado | pt_BR |
| dc.identifier.citation | Citação com autor incluído no texto: Dantas (2021) Citação com autor não incluído no texto: (DANTAS, 2021) | pt_BR |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.ufersa.edu.br/handle/prefix/6514 | |
| dc.language | por | pt_BR |
| dc.publisher | Universidade Federal Rural do Semi-Árido | pt_BR |
| dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
| dc.publisher.department | Centro de Ciências Exatas e Naturais - CCEN | pt_BR |
| dc.publisher.initials | UFERSA | pt_BR |
| dc.relation.references | Dantas, Antonia Rayara Santos. Revisão nas normas regulamentadoras 1 e 3 e as mudanças ocorridas no novo texto. 2021. 12 f. Centro de Ciências Exatas e Naturais, Universidade Federal Rural do Semi-Árido, Mossoró, 2021. | pt_BR |
| dc.rights | info:eu-repo/semantics/openAccess | pt_BR |
| dc.rights.license | CC-BY-SA | pt_BR |
| dc.rights.uri | https://creativecommons.org/licenses/by-sa/4.0/deed.pt_BR | * |
| dc.subject | Normatização | pt_BR |
| dc.subject | segurança do trabalho | pt_BR |
| dc.subject | atualizações | pt_BR |
| dc.subject.cnpq | CIENCIAS EXATAS E DA TERRA::CIENCIA E TECNOLOGIA | pt_BR |
| dc.title | Revisão nas normas regulamentadoras 1 e 3 e as mudanças ocorridas no novo texto. | pt_BR |
| dc.type | info:eu-repo/semantics/bachelorThesis | pt_BR |
| dc.type.subtype | Artigo | pt_BR |
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