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Revisão nas normas regulamentadoras 1 e 3 e as mudanças ocorridas no novo texto.

dc.contributor.advisor1Lucena, André Duarte
dc.contributor.authorDantas, Antonia Rayara Santos
dc.contributor.referee1Oliveira, Fabricia Nascimento de
dc.contributor.referee2Sampaio, Priscila Gonçalves Vasconcelos
dc.date.accessioned2021-08-09T18:03:47Z
dc.date.available2021-08-09
dc.date.available2021-08-09T18:03:47Z
dc.date.issued2021-06-01
dc.description.resumoAs revisões ocorridas nas normas regulamentadoras, em 2019 e 2020, foram realizadas com o intuito de desburocratizar os processos e alinhá-las ao cenário atual. Logo, essa pesquisa teve por objetivo apresentar as mudanças realizadas no novo texto das normas regulamentadoras 1 e 3, a fim de analisar as alterações para readequação das empresas públicas ou privadas regidas pela CLT. A coleta de dados se deu através de comparativos da redação do texto das normas antes e após as revisões disponibilizadas no site do Ministério da Economia. Os resultados mostraram que a nova NR-1 incluiu o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), passou a aceitar capacitações na modalidade de ensino a distância e semipresencial e a permitir aproveitamento de conteúdos de treinamento ministrado anteriormente na mesma organização e entre organizações, passou a estabelecer que as empresas devem prestar informação digital e digitalização de documentos e a permitir o tratamento diferenciado para microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte. A NR 3 também sofreu alguns ajustes no texto passando a estabelecer a criação de critérios para embargos e interdições de obras e exigência de elaboração de uma matriz de riscos pelo auditor-fiscal quando constatar situação de risco grave e iminente, considerando as consequências versus probabilidade e como resultado, tem-se a caracterização do grave e iminente risco em 4 categorias: E – extremo, S – substancial, M – moderado, P – pequeno ou N – nenhum. Portanto, as modificações na NR-1 buscam proporcionar melhorias para a implementação de programas de saúde e segurança, principalmente para pequenas e médias empresas e as atualizações na NR-3 visam evitar a subjetividade na definição de situação de embargo ou interdição, permitindo uma melhor classificação dos riscos pelos órgãos fiscalizadores. Das duas normas estudadas, a NR-1 passou por mais reestruturação e desburocratização, se comparada a NR-3.pt_BR
dc.description.sponsorshipTrabalho não financiado por agência de fomento, ou autofinanciadopt_BR
dc.identifier.citationCitação com autor incluído no texto: Dantas (2021) Citação com autor não incluído no texto: (DANTAS, 2021)pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufersa.edu.br/handle/prefix/6514
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal Rural do Semi-Áridopt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCentro de Ciências Exatas e Naturais - CCENpt_BR
dc.publisher.initialsUFERSApt_BR
dc.relation.referencesDantas, Antonia Rayara Santos. Revisão nas normas regulamentadoras 1 e 3 e as mudanças ocorridas no novo texto. 2021. 12 f. Centro de Ciências Exatas e Naturais, Universidade Federal Rural do Semi-Árido, Mossoró, 2021.pt_BR
dc.rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccesspt_BR
dc.rights.licenseCC-BY-SApt_BR
dc.rights.urihttps://creativecommons.org/licenses/by-sa/4.0/deed.pt_BR*
dc.subjectNormatizaçãopt_BR
dc.subjectsegurança do trabalhopt_BR
dc.subjectatualizaçõespt_BR
dc.subject.cnpqCIENCIAS EXATAS E DA TERRA::CIENCIA E TECNOLOGIApt_BR
dc.titleRevisão nas normas regulamentadoras 1 e 3 e as mudanças ocorridas no novo texto.pt_BR
dc.typeinfo:eu-repo/semantics/bachelorThesispt_BR
dc.type.subtypeArtigopt_BR

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