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A Atuação e o controle estatal frente ao direito concorrencial nos contratos de transferência de tecnologia

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pesquisa tem como objetivo analisar e investigar o controle do Estado nos contratos de transferência de tecnologia, frente ao Direito concorrencial. A metodologia utilizada fez uso do método dedutivo, interpretativo e analítico com base em pesquisas bibliográficas e documentais. Preliminarmente, a análise foi feita a partir do ordenamento normativo pátrio, buscando compreender o processo de transferência de tecnologia e as dificuldades encontradas pelos receptores. Em seguida, buscou-se entender a relação existente entre os Direitos de Propriedade Intelectual e a transferência tecnológica. Posteriormente, partiu-se para o estudo dos contratos de transferência de tecnologia, demonstrando a importância desses contratos, principalmente para a inovação tecnológica e o crescimento econômico. E por último, finalmente, a análise seguirá para o controle do Estado, direto e indiretamente, nesses contratos de transferência tecnológica, abordando a relação entre esse controle estatal e o Direito Concorrencial. A partir das informações levantadas ao longo da pesquisa empreendida, torna-se possível concluir que os países em desenvolvimento possuem mais dificuldades para investir e desenvolver suas próprias tecnologias. Não obstante tal fato, devido a fatores sociais, econômicos, políticos e governamentais, inúmeras dificuldades assolam a exploração das tecnologias recebidas. A maneira como a transferência de tecnologia ocorrerá e as cláusulas contratuais podem acabar por não permitir uma exploração legítima e concreta. Em virtude disso é que ocorre a atuação do Estado, por meio do controle exercido direta e indiretamente sobre esses contratos, sob o argumento de propiciar uma exploração efetiva, evitando essas desvantagens. A intervenção do ente Estatal de fato contribui para a efetivação desse processo e contribui para a concorrência dos agentes econômicos. No entanto, tendo em vista a tamanha importância da livre iniciativa para uma economia saudável, a atuação do ente estatal demasiada e a regulação direta poderá ser desincentivadora e obstar o Direito concorrencial em si, em outros termos, frustrar a livre concorrência, um princípio previsto na Constituição Federal de 1988 e disposto pelo acordo do TRIPS



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