Tratamento orçamentário da questão penal pelo tribunal de justiça do Rio Grande do Norte face a declaração do estado de coisas inconstitucional
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Este artigo busca refletir acerca da atuação dos órgãos públicos frente a questão carcerária, tendo em vista a situação de sistemática violação de direitos fundamentais dentro dos presídios brasileiros. Com isso, a problemática geral que norteou o trabalho consistiu em observar alguma mudança no padrão de comportamento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) em relação à destinação de verba do seu orçamento para melhorias do sistema penitenciário potiguar considerando, especialmente, o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, que reconheceu o estado de coisas inconstitucional (ECI) das prisões brasileiras e teve liminares deferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 09 de setembro de 2015. A primeira parte do artigo, propõe-se a realizar uma análise acerca da importância da transparência na atuação pública como pressuposto do seu controle pelos governados. Ato contínuo, passa-se a analisar a configuração do estado de coisas inconstitucional pelo STF, apontando como a situação do cárcere potiguar é uma “reverberação” da realidade nacional e os entraves relacionados com a mudança de perspectiva considerando a atuação dos três poderes da República. Por fim, avaliou-se, a partir dos dados consignados nos quadros de detalhamento de despesa (QDDs) do TJRN, a ocorrência de alguma mudança na sua previsão de verbas visando atenuar a situação do cárcere potiguar. Tal averiguação indicou, considerando os valores constantes nos QDDs, que a ADPF 347 não influenciou a postura do TJRN com relação às verbas destinadas à melhoria das condições do sistema penitenciário, mantendo-se a linearidade na distribuição das dotações, tanto para o programa novos rumos, como para o monitoramento de pena ou medida alternativa, que vinham acontecendo antes da declaração pelo Supremo das massivas violações ocorridas dentro das prisões brasileiras. Para esta verificação, realizou-se pesquisa dedutiva, a partir da análise qualitativa dos dados constantes nos QDDs disponibilizados no sítio eletrônico do TJRN, nos termos da Lei de Acesso à Informação (LAI)

